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Comunicado Ecad: Pedimos a contribuição de Agregadoras e Distribuidoras Digitais para a emissão correta dos ISRCs

As Associações de Gestão Coletiva de Direitos Autorais e o ECAD, todos órgãos associativos e mandatários legais, no Brasil, dos titulares de direitos autorais sobre obras musicais, lítero-musicais e fonogramas, nos termos da Lei 9.610/98, manifestam, pelo presente, a sua preocupação com a geração de códigos de gravação para a identificação de fonogramas através de Agregadores musicais atuantes no Brasil.

O código de gravação, mais conhecido como ISRC – acrônimo de International Standard Recording Code (ISRC), é um código alfanumérico padrão internacional, estipulado pela norma padrão ISO 3901, que identifica a gravação musical e permite com que ela seja única, isto é, não seja confundida com qualquer outra gravação através da cadeia de exploração de música. O ISRC deve ser obtido antes do lançamento da gravação, apenas pelo produtor fonográfico como determina o art. 113, da Lei 9.610/98 c/c o art. 34, Decreto 9.574/18, e deve ser único no Brasil e no exterior, não devendo ser modificado durante todo o período de proteção legal daquele fonograma. Usualmente um ISRC não deve ser emitido se um ISRC já foi anteriormente emitido para a mesma gravação, e o código ISRC não deve ser utilizado para identificar a titularidade de direitos conexos sobre um fonograma, mas o próprio fonograma.

Os códigos ISRC somente podem ser concedidos pelas agências nacionais, habilitadas perante a IFPI – única entidade autorizada pela ISO para a emissão do ISRC (a International ISRC Registration Authority), e que no Brasil é a SOCINPRO, a qual delegou esta autoridade às demais sociedades de gestão coletiva de autorais integrantes do ECAD, a saber, a ABRAMUS, AMAR, ASSIM, SBACEM, SICAM e UBC. Conforme o International Standard Recording Code Handbook, 4º Edition, a geração de ISRCs deve ser feita pelos produtores fonográficos originários, ou licenciados exclusivos, mas não deve ser feita por Agregadores, distribuidores digitais e outros agentes da cadeia assemelhados, e a geração de ISRCs por esses agentes pode resultar em códigos inválidos, que geram conflitos nas bases de dados nacionais e internacionais de direitos autorais, causando a impossibilidade do reconhecimento das respectivas gravações e a retenção dos pagamentos de direitos autorais. Esses códigos gerados pelos agregadores prejudicam os titulares de direitos e causam um enorme custo para o sistema de gestão coletiva de direitos autorais, na medida em que os conflitos precisam ser solucionados e os códigos inválidos precisam ser cancelados para serem substituídos por códigos válidos.

Diante desse cenário, as entidades que ora subscrevem pedem aos agregadores que recomendem aos seus usuários que procurem as sociedades de gestão coletiva de direitos autorais integrantes do ECAD para a emissão dos ISRCs das suas gravações. Os signatários pedem, ainda, que os Agregadores, distribuidores digitais e outros agentes da cadeia assemelhados, corrijam as informações sobre o ISRC que divulgam aos seus usuários nas respectivas plataformas e esclareçam que o ISRC é um código único, válido no Brasil e no exterior, e que deve ser emitido apenas pelo produtor fonográfico através de uma entidade legalmente habilitada, no caso, as entidades acima referidas.

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