Histórico

Até o começo dos anos 1970, o Brasil não dispunha de uma Lei específica sobre Direitos Autorais. Em 1973, porém, a classe musical brasileira reuniu-se num movimento chamado SOMBRÁS – SOCIEDADE MUSICAL BRASILEIRA e obteve do governo a promulgação da pioneira Lei 5.988 que, além de estabelecer normas gerais para o funcionamento das sociedades de autores, determinou que as operações de arrecadação e a distribuição dos direitos autorais e conexos fossem centralizadas num único escritório, sob critérios comuns. Até então existiam duas estruturas de cobrança de direitos no país: uma delas era o SDDA – Serviço de Defesa do Direito Autoral, que congregava sociedades autorais de larga tradição, como a UBC (fundada em 1942), a SBACEM (1946), a SADEMBRA (1952) e a SOCINPRO (1962), esta para gestão dos direitos conexos. 

Problema

A outra estrutura de cobrança, criada em São Paulo, era administrada pela SICAM (1960). É claro que duas máquinas com critérios distintos de cobrança não podiam coexistir facilmente, o que se tornava mais grave porque, como se dizia na época, “onde muitos cobram, poucos pagam.”

A inadimplência autoral era imensa porque os usuários (de boa ou má-fé) alegavam não saber a quem pagar. O pagamento feito a qualquer uma das máquinas existentes não significava uma quitação plena, porque permitia a cobrança pela outra parte. 

Solução

Além do mais, as obras musicais, em sua grande maioria, eram (como ainda hoje) criadas em parcerias e, por isso, possuíam vários detentores de direitos, cada qual filiado a uma das referidas estruturas de arrecadação, o que ensejava cobranças conflitantes e em duplicidade, o que nem era benéfico aos titulares, nem aos usuários de música.

Com a Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973,  o ECAD passou a centralizar toda a arrecadação e distribuição dos direitos autorais de execução pública musical, assim como toda a documentação necessária para o melhor desenvolvimento do processo, que se tornou mais ágil e racional.

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