Perguntas e Respostas

1. Divisão Percentual

Sou vocalista de um grupo de pagode. O grupo gira em torno da minha voz e de meu carisma. Já que estamos nos associando agora à AMAR, eu pergunto: nossos direitos de intérprete vão ser iguais para todos, mesmo eu sendo o astro do grupo? 
A.P. Itaquaquecetuba, São Paulo.

No que se refere à execução pública sim, se o grupo é filiado como intérprete de determinada obra ou obras. O que não quer dizer que o grupo particularmente não possa convencionar um percentual ou valor maior para você. A lei 9.610, §1º do artigo 90, possibilita a nomeação de um diretor do conjunto para o exercício dos direitos sobre a interpretação. Mas isto não significa que o diretor irá receber diferente valor em razão de sua nomeação: ele vai apenas exercer direitos. No que se refere a direitos fonomecânicos (venda de discos), a retribuição poderá ser convencionada livremente, não havendo norma impeditiva de nenhum gênero ou espécie.

Obras Musicais - AMAR Sombrás
Streaming de Músicas - AMAR Sombrás

2. Gestão de Direitos

Compus a música de uma peça que vai entrar em cartaz depois do carnaval. Sou sócio da AMAR. Como e onde vou receber meus direitos? Na AMAR ou na SBAT? 
M. Andrade, Tijuca, Rio.

Primeiramente, é necessário destacar a diferença que existe entre a gestão de direitos praticada pela AMAR e pela SBAT. A AMAR cuida de obras musicais e lítero-musicais no âmbito da radiodifusão e dos shows. Já a SBAT cuida da representação pública de obras teatrais, tenham elas música ou não. Se houver, inserida na obra teatral, uma composição musical, ao vivo ou gravada, essa composição é uma espécie de acessório do principal, que é o texto da peça representada. Como teatro é com a SBAT, ela que é a encarregada da cobrança a favor dos autores. Então, nesse caso, é lá que você vai receber os seus direitos.

3. Cobrança de Show

Sou empresário artístico e quero fazer um show no Maracanã com um grande astro pop, aberto pelo grupo É o Tchan. Quanto e como deverei pagar o ECAD?

A cobrança praticada pelo ECAD, se houver venda de ingressos, é na base de 5% ou 10% sobre a bilheteria, dependendo da habitualidade ou eventualidade do empresário na promoção de espetáculos desse tipo. O valor apurado será pago através de boleto bancário emitido pelo ECAD. Se não houver venda de ingressos, a cobrança será efetuada com base em uma estimativa de público cujo número, multiplicado pelo valor da UDA (Unidade de Direito Autoral) vai resultar numa soma expressa em reais. Para ambos os casos, é possível realizar um pagamento antecipado ou de garantia mínima.

Fonogramas - AMAR Sombrás
Fonogramas - AMAR Sombrás

4. Créditos Retidos

O que vem a ser, realmente, CRÉDITO RETIDO?

A expressão “crédito retido” designa o numerário não distribuído pelo ECAD, por insuficiência de dados cadastrais, principalmente dúvidas em relação a identificação de titulares, como autores, intérpretes etc. — No passado, muitas vezes o “crédito retido” foi usado por sociedades gestoras para cooptar associados de outras. Detectando nesse tipo de rubrica o arrolamento de um nome conhecido, o funcionário ia até ele prometendo liberar-lhe o numerário (seus “direitos”). Isto conseguido, o beneficiado (sem entender que a retenção de um crédito quase sempre ocorre por insuficiência de dados cadastrais) via na liberação um atestado de eficiência da sociedade assediadora; e se transferia para ela. Na atualidade, felizmente, essa é uma prática banida do sistema autoral brasileiro.

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