O QUE FAZEMOS

Direitos autorais

Conforme determina a Constituição Federal e a Lei autoral, somente os criadores têm o direito de utilizar e dispor de sua obras e interpretações, bem como o de autorizar ou proibir a sua utilização por terceiros, no todo ou em parte, por qualquer meio ou processo. Assim, para que as obras e fonogramas sejam executados publicamente e possam gerar direitos para seus autores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos, é necessário que estes titulares concedam licenças específicas aos usuários daquelas obras e fonogramas.

Objetivo

A AMAR congrega compositores, editores, intérpretes, músicos e produtores fonográficos para fazer a gestão coletiva dos respectivos direitos autorais de execução pública, que são cobrados pelo ECAD, por força de lei. Ao se associar a AMAR, o titular de direitos autorais outorga à associação um mandato para representá-lo e atuar na arrecadação e distribuição de seus direitos de execução pública, no Brasil e no mundo. A tarefa essencial da entidade é gerir e documentar eficientemente o repertório do associado, cadastrando-o na sua base de dados informatizada, bem como na base de dados central do ECAD, para que este órgão possa executar as operações de arrecadação e distribuição de direitos.

ECAD

Manda a lei que as associações de gestão coletiva de direitos autorais devem manter um escritório central e único para a arrecadação e distribuição de direitos autorais de execução pública musical: Esse escritório é o ECAD, uma conquista dos criadores musicais nos anos 1970, constituído e administrado por sete associações, entre as quais a AMAR.

Lembre: Sem ser filiado a uma Associação integrante do ECAD ninguém irá receber direitos autorais de execução pública!

Modelo de eficiência autoral que o mundo quer copiar.
Sabia disso?

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