DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM
Promulgada pela Assembleia Geral da ONU em 10/12/1948
Artigo XXVII
1. Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir das artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios.
2. Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.
Prezados Associados,
Informamos que, em razão das obras nos andares 19 e 20, nossas atividades serão temporariamente realizadas em regime de home office entre os dias 21/09 e 09/10.
O atendimento presencial será retomado na terça-feira, dia 13/10 após o feriado de Nossa Senhora Aparecida.
AMAR Sombrás
Prezados Associados,
Informamos que, em razão das obras nos andares 19 e 20, nossas atividades serão temporariamente realizadas em regime de home office entre os dias 21/09 e 09/10.
O atendimento presencial será retomado na terça-feira, dia 13/10 após o feriado de Nossa Senhora Aparecida.
AMAR Sombrás