Essa visão do Direito Autoral como uma concessão da autoridade estendeu-se à legislação de vários países, até que em 1791, dois anos após a Revolução Francesa, a Lei Chapelier aboliu os privilégios monopolistas concedidos a corporações e profissionais determinados, no entanto preservando e protegendo os direitos de Propriedade Intelectual, dada como a mais sagrada das propriedades por independer dos favores dos poderosos e de quaisquer terceiros, embora devesse ser regulamentada por lei.