Música em Hotéis e Similares – A AMAR CONTRA O PLS 206/12

 


pls2016_2Há muito tempo que os empresários do ramo da hotelaria vêm procurando se eximir da obrigação de pagar direitos autorais por transmissão de programação musical no interior de hotéis e similares. A obrigação decorre de que, na forma da Lei, os estabelecimentos hoteleiros são locais de freqüência coletiva; e como tal, só podem executar composições musicais em seus recintos com prévia e expressa autorização dos autores, por si ou representados (cf.art. 68 § 3º da Lei 9610/98). Acresce a evidência de que a hotelaria é um dos mais rentáveis ramos do universo de serviços, principalmente em localidades de vocação turística ou de grande afluxo, sazonal ou permanente, de viajantes, como o são muitas das cidades brasileiras.

Chamemos ainda a atenção para a evidência de que, em hotelaria, a oferta de música, mesmo gravada e retransmitida, representa um atrativo, tanto quanto a cozinha, a gastronomia, a adega, os serviços de quarto, o atendimento e o conforto em geral. Quanto mais amplos e melhores esses serviços, alem da mera hospedagem, maior será a graduação do estabelecimento hoteleiro.

Por isso, em março de 2011, o Superior Tribunal de Justiça condenou dois hotéis catarinenses, Treze Tílias Park Hotel e Jaraguá de Joaçaba, a recolher direitos autorais por programação musical transmitida no interior dos apartamentos. Não obstante, cinco meses depois, um juiz do Tribunal de Justiça do RJ, em uma decisão inédita na Justiça brasileira, concedeu liminar suspendendo a cobrança de direitos autorais, pelo ECAD, a 177 estabelecimentos filiados ao sindicato dos estabelecimentos hoteleiros do Rio. O meritíssimo juiz entendeu que a execução de música nas dependências de hotéis e motéis não configura execução pública e, portanto, não obriga à remuneração de autores e demais titulares das obras executadas.

Agora, com forte investimento do lobby do setor hoteleiro, o Senado está em vias de aprovar o PLS 206/12, projeto legislativo que visa isentar hotéis e motéis do pagamento de direitos autorais por utilização de música transmitida por TVs e rádios em suas dependências.

A comunidade autoral está empenhada na derrubada desse projeto, o qual, caso aprovado, certamente ocasionará uma grande perda na arrecadação de direitos para o segmento dos criadores. Como informa o documento antes circularizado pela UBC, o site do Senado Federal tem postada uma consulta pública sobre o assunto. Por isso, a AMAR engaja-se ao movimento contrário à aprovação do PLS 206/12, para reverter a expectativa do lobby hoteleiro.

Contando com todos os artistas titulares, compositores, intérpretes e criadores de audiovisual, e com o apoio de entidades de todo o mundo que já se manifestaram contrárias à medida, porque fere todos os tratados e convenções internacionais, abaixo reproduzimos abaixo, do comunicado da UBC, o passo a passo para participação nessa consulta pública.

CONSULTA PÚBLICA SOBRE O PLS 206/12 (PASSO A PASSO)

  1. Entrar no portal E-Cidadania do Senado Federal (http://www12.senado.leg.br/ecidadania/principalmateria)

  2. Nessa página, no campo “NÚMERO” marcar 206 e no campo “ANO” marcar 2012. Depois, clique em PESQUISAR. Pode deixar os demais campos em branco. Após a busca, vai aparecer o número do projeto, a ementa e o autor e é só clicar em PLS 206/2012;

  3. Uma nova página será aberta, desta vez a da Consulta Pública do projeto. Ao clicar em CONTRA você abrirá uma página para entrar e votar. Para aqueles que não possuem cadastro, é só clicar em CADASTRE-SE e fazer um cadastro simples. Depois da conclusão é só confirmar o voto.

AMAR/SOMBRÁS


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