registro de obra

“É obrigatório que eu faça o registro de uma obra musical minha?”

A resposta é: Não, o registro não é obrigatório, ele serve apenas como indício de prova da sua autoria, demonstrando quem declarou primeiro publicamente. Porém, a proteção dos direitos autorais que o ECAD confere não depende desse registro.

Por esta razão estamos aqui. Para que possa vincular suas músicas ao sistema de proteção de direitos autorais, você precisa de uma associação musical.

Entretanto, mesmo não sendo obrigatório, nós recomendamos que seja feito o registro musical, pois isso se torna uma segurança a mais para o autor.

clique aqui, e faça o seu registro agora!

Conheça mais sobre a AMAR SOMBRÁS

Fundada em 1980, a AMAR SOMBRÁS é uma entidade de gestão coletiva de direitos autorais musicais, ou seja, uma associação sem fins lucrativos que, cobra e distribui esses direitos em favor de seus associados.

Lutando sempre pela autonomia dos Autores e Criadores, nossa entidade cresceu mantendo-se fiel a seus princípios.

Integrante do ECAD há mais de 40 anos, a AMAR SOMBRÁS está hoje presente em todo o mundo, mediante contratos com as mais importantes entidades autorais internacionais, sendo membro pleno da Confederação Internacional de Sociedades de Autores e Compositores – CISAC, principal órgão representativo dos compositores e autores de todo o mundo.

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