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DIREITO AUTORAL – VITÓRIA DA DEMOCRACIA – CAIU A CLÁUSULA DE BARREIRA!


Desde a publicação da Lei 12.853/13, a AMAR vem alertando o universo autoral sobre o dispositivo legal antidemocrático criado para excluir ou restringir a atuação, no âmbito da gestão coletiva, de associações ou sociedades que não alcancem um determinado percentual mínimo de arrecadação.

Também mencionada como “cláusula de exclusão” ou de “desempenho” esse ordenamento provém do ambiente judiciário eleitoral, onde se pretende sua aplicação para, sob pretexto de coibir a proliferação de partidos políticos, na realidade impedir a manifestação da pluralidade de pensamento.

Sempre atenta, a AMAR resolveu denunciar a adoção desse tipo de medida no ambiente da gestão autoral, não só porque ela configura uma ação que visa a limitar ou mesmo impedir a existência das minorias, mas também por ser uma clara violação do princípio constitucional de livre associação, devendo merecer o repúdio da cidadania.

Agora, entretanto, acaba de ser publicada no Diário Oficial da União, a nova versão da Instrução Normativa nº. 3 do Ministério da Cultura, que baixa para 0,5% a exigência mínima para habilitação das sociedades no ECAD. Isto significa, na prática, a revogação da famigerada CLÁUSULA DE BARREIRA, a qual, de forma até inconstitucional, punha em risco a continuidade de cinco das sociedades autorais nacionais, preservando apenas as duas entidades majoritárias, que concentram a arrecadação do repertório internacional no País.

Depois de três anos de luta, essa foi realmente uma VITÓRIA para nós. Podemos, mesmo, dizer que é nossa primeira vitória significativa desde que o MinC passou a operar ostensivamente contra a gestão do Direito Autoral no Brasil. Talvez seja um prenúncio de que as coisas possam voltar a entrar nos eixos, como esperamos. O primeiro obstáculo já foi removido.

Assim, PARABÉNS a todos por essa importante conquista, na qual a AMAR, por sua atuação política, teve significativo papel.

Em 19/07/2017

A Diretoria da AMAR/SOMBRÁS


News | 19/07/17

 

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