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BAÚ DA INADIMPLÊNCIA: Justiça arrocha e obriga SBT a acertar contas com o ECAD


 

bauEm decisão proferida dias atrás, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença do juiz Nilson Wilfred Ivanhoé Pinheiro, condenando o Sistema Brasileiro de Televisão, do empresário Silvio Santos, a recolher ao ECAD, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2006, importância equivalente a 2,5% de seu faturamento bruto mensal.

A sentença, publicada em março de 2016, atendeu a ação movida pelo ECAD para obrigar o SBT a cumprir o Regulamento de Arrecadação do Escritório, “uma vez que este representa a vontade dos titulares, donos das obras musicais” pelas músicas tocadas na grade de programação.

O reconhecimento do ECAD como o legítimo representante dos titulares que compõem o universo autoral brasileiro é um evento de suma importância. E aponta para o desejado rompimento de todas as “fechaduras” existentes no “baú” da inadimplência. Que tanto ofende e empobrece a maioria dos autores brasileiros.

AMAR/SOMBRÁS – 08/06/2017


 Nota | 08/06/17

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