O Direito Autoral é um dos Direitos Humanos. E na Constituição Brasileira esse princípio é expresso no mandamento segundo o qual “ao autor pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras”. No bojo desse direito, está a prerrogativa de ter o seu nome associado à obra de sua autoria. Entretanto, na internet, a maioria dos sites de música vem sistematicamente omitindo os nomes dos autores brasileiros nas obras que disponibiliza, mostrando apenas os dos intérpretes. ISSO É ATO ILÍCITO; E MERECE COBRANÇA!
Nº 146 | 25/03/18 | Pág. 4