
Sua constitucionalidade foi posta em dúvida em ação interposta no Supremo Tribunal Federal. Mas no seu julgamento, uma estranha conjunção de fatores validou sua promulgação.
Após muitas horas de discursos, e depois de cinco votos contra a decretação da inconstitucionalidade pretendida, votos esses que acompanharam a argumentação do relator, ministro Luiz Fux, a decisão foi adiada por conta de um “pedido de vista” do ministro Marco Aurélio de Mello, não totalmente convencido das razoes dos colegas. O qual, mais tarde, prolatando parecer favorável às nossas pretensões acabou por se tornar o único “voto vencido”.
A AMAR já tinha estranhado quando, no dia 17 de março de 2014, o relator do processo fez realizar uma “audiência pública” sobre o caso. A audiência pública é um instrumento de participação popular onde a Autoridade discute com o povo um caminho administrativo ou legal a seguir. Estranho, muito estranho utilizar tal instrumento de consulta à vontade popular diante de uma decisão eminentemente técnica, de caráter constitucional.
Agora, como dissemos em nossa edição anterior, articula-se a instituição da “cláusula de barreira”, com o fito de excluir ou restringir a atuação no ECAD da associação ou sociedade que não alcançar determinado percentual de arrecadação.
Cabe observar que o único aspecto positivo da mencionada Lei 12.853 foi instituir, nas decisões do ECAD, o voto unitário no lugar do voto percentual antes vigente, o qual beneficiava as associações com maior arrecadação, advinda exatamente da ação dos grupos editoriais pertencentes à grande indústria transnacional da música, mencionados lá no início desta sequência de textos.
E isto nos leva a crer, salvo melhor juízo, que o movimento que reuniu, em favor da Lei, alguns produtores e artistas contrários à representatividade das associações integrantes do ECAD pode ter sido instrumentalizado no sentido de entregar definitivamente a gestão autoral nas mãos dos idealizadores e executores do genocídio da música brasileira, em curso pelo menos desde a década de 1970.
Tomara que estejamos enganados!
Nº 132 | 15/12/16 | Pág. 4

