
É que a otimização do sistema parece ter mexido com as cabeças de alguns dirigentes e setores autorais, que em vez de melhor compreenderem a natureza jurídica do ECAD e sua real finalidade – ser um órgão apenas operacional, a serviço das sociedades autorais – muitas vezes passaram a disseminar uma cultura “empresarial” às avessas, na qual o Escritório abandona sua condição de mandatário e se desenha como o próprio sujeito da gestão autoral, muitas vezes se sobrepondo às entidades que o constituem, que são as verdadeiras mandantes e principais agentes do processo. Inclusive porque são as mantenedoras e principais finalidades do mesmo.
Nº 150 | 05/08/18 | Pág. 5

