
A sentença, publicada em março de 2016, atendeu a ação movida pelo ECAD para obrigar o SBT a cumprir o Regulamento de Arrecadação do Escritório, “uma vez que este representa a vontade dos titulares, donos das obras musicais” pelas músicas tocadas na grade de programação.
O reconhecimento do ECAD como o legítimo representante dos titulares que compõem o universo autoral brasileiro é um evento de suma importância. E aponta para o desejado rompimento de todas as “fechaduras” existentes no “baú” da inadimplência. Que tanto ofende e empobrece a maioria dos autores brasileiros.
AMAR/SOMBRÁS – 08/06/2017
Nota | 08/06/17

