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A CULTURA E O FUTURO DO DIREITO AUTORAL


Como já noticiado em breve nota da direção executiva da AMAR, numa sequência de fatos iniciada em 2002 e marcada por inúmeras tentativas de controle da gestão autoral – com base em argumentos que iam da necessidade de “circularizar a cultura” pela “flexibilização” dos direitos; da falsa ideia de que a internet é gratuita; e de uma alegada desatualização da legislação brasileira em face das novas tecnologias –, finalmente o Ministério da Cultura concedeu certificado de habilitação às sociedades que compõem o ECAD, entre elas a AMAR, para o exercício de objetivos e funções que já realizam há muito tempo; para ser mais precisos, há décadas.

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Agora, com a campanha Cultura gera futuro, lançada pelo ministro Sergio Sá Leitão na solenidade de habilitação, o MinC começa a acenar com propostas que vêm ao encontro dos anseios do universo da ação cultural. Reconhecendo publicamente que as atividades culturais e de criação intelectual têm um papel estratégico na construção do futuro nacional, o MinC resolve apostar nesse potencial e encarar a política cultural como um efetivo elemento de promoção do desenvolvimento econômico.


MUDANÇA DE CLIMA

Na solenidade de entrega dos certificados de habilitação, a AMAR percebeu a mudança de “clima” no MinC. A antiga atitude de quem não reconhecia que o servidor público existe para servir à sociedade civil e não impor ordens arbitrárias; e que os setores da sociedade é que devem fiscalizar e controlar, no que lhes diz respeito, o funcionamento do Estado, e não o contrário; esse antigo clima, pelo menos por enquanto, parece ter-se dissipado, dando lugar ao diálogo amigável, produtivo e cidadão. Para isso muito vem contribuindo a postura objetiva, firme, competente e culturalmente louvável do ministro Sérgio Sá Leitão.

O presidente Marcus Vinicius (à esquerda) manifestou ao Ministro da Cultura o apoio da AMAR à desburocratização.
O presidente Marcus Vinicius (à esquerda) manifestou ao Ministro da Cultura o apoio da AMAR à desburocratização.

Aqui lembramos quando, dez anos atrás, o ECAD interpelava o coordenador da Divisão de Direito Autoral do MinC. E o motivo era uma declaração deste à Imprensa de que o ECAD seria uma “caixa-preta”, ou seja, uma entidade sem transparência em suas ações, principalmente do ponto de vista econômico-financeiro. Então, interpelado, o mencionado funcionário respondeu apenas, em síntese, que o Ministério “não abria mão de fiscalizar”. E essa resposta disfarçava o autoritarismo vigente, através do qual alguns setores do corpo funcional do MinC se arvoravam não propriamente em fiscais, mas em interventores na gestão autoral, constitucionalmente privada, querendo atuar como tutores dos autores e intérpretes musicais e de suas associações.


INTERESSES EM CONFLITO

Na contramão das opiniões distorcidas sobre seu trabalho e seus resultados, a gestão autoral no Brasil se modernizava e avançava. Indiferentes a esses avanços, algumas estruturas do Poder, representadas por oligarquias de políticos concessionários de canais de radiodifusão, insistiam em demonizar o ECAD e as associações que o compõem, muitas vezes com intenções maliciosas, como a de fugir à obrigação elementar de pagar “direitos” pelas músicas utilizadas nas programações de suas rádios e tevês. No borbulhar desse caldo intragável, era criada mais uma Comissão Parlamentar de Inquérito (foram várias!) para investigar supostas práticas ilícitas na gestão autoral, terminada depois sem maiores resultados que não a promulgação de mais uma Lei sobre o assunto, claramente direcionada para a satisfação dos interesses transnacionais que dominam o negócio da música brasileira desde sempre.

Irônico é ver que muitos dos parlamentares que buscaram holofotes nas CPIs contra o ECAD foram depois envolvidos (e vários, condenados) nos processos da Lava Jato. E, pelo contrário, nenhum integrante dos órgãos da gestão coletiva de direitos autorais sofreu qualquer denúncia ou condenação judicial por atos praticados em seu trabalho.

Foi nesse contexto que surgiu o Projeto de Lei federal nº 129, sobre o qual o eminente jurista Francisco Rezek, escreveu que “o núcleo ideológico era a submissão da gestão coletiva de direitos privados a uma sugestiva tutela, não exatamente do Estado, mas do Governo”. Mesmo assim, o projeto seguiu e deu lugar à Lei 12.853, aprovada e promulgada em celeríssima e suspeita tramitação em 2013, impondo arbitrárias alterações de partes significativas da Lei anterior. Esse estrupício legal ainda está em vigor, causando prejuízos substanciais à gestão dos direitos dos criadores e envergonhando a consciência cívica nacional. Até quando?


OUVIDOS ATENTOS

A AMAR, que conhece bem os arranjos e concertos dos bastidores da política; que sabe perceber quando as vozes desafinam e as harmonias se desencontram, permanece de ouvidos atentos. Nossa expectativa é a de que o Ministério da Cultura, no nosso caso específico, em vez de se preocupar excessivamente em interferir na gestão autoral, nos apoie em nossa luta contra a exploração dos artistas da música e contra o calote de que somos vítimas permanentes por parte de todos aqueles devedores contumazes que sonegam nossos direitos. E que, na campanha Cultura gera futuro – que a AMAR apoia com entusiasmo – os interesses dos criadores sejam tanto ou mais considerados quanto os da indústria que os viabiliza economicamente.


Nº 145 | 05/02/18 | Pág. 1

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