Em razão da pandemia do coronavírus, Associações de música e Ecad fazem nova ação para garantir
pagamentos a artistas e compositores.
O segmento de Shows e Eventos terá desconto temporário, até dezembro de 2021, no pagamento de direitos
autorais de obras musicais, lítero-musicais e fonogramas.
A iniciativa das Associações que administram o Ecad e formam a gestão coletiva da música no Brasil –
Abramus, Amar, Assim, Sbacem, Sicam, Socinpro e UBC – visa contribuir com a retomada do mercado de
shows, área abalada pela pandemia.
Desde março deste ano, o Ecad constatou a suspensão de mais de 6 mil eventos mensais. Este número é
um indício da queda dos rendimentos em toda a indústria do entretenimento. A decisão da gestão coletiva
brasileira vem auxiliar neste cenário e já será praticada a partir de agosto de 2020.
Entenda os critérios de desconto para eventos realizados a partir de agosto de 2020:
- Será concedido um desconto de 50% nos licenciamentos que considerem os percentuais sobre a
receita bruta ou custo musical, passando de 10% para 5% (música ao vivo) e de 15% para 7,5%
(música mecânica). - Terão direito a essa redução os clientes que estiverem em dia com o pagamento de direitos autorais.
Os shows e eventos em caráter beneficente recebem mais 30% de desconto, passando de 5% para
3,5% (música ao vivo) e de 7,5% para 5,25% (música mecânica). - No caso de shows de caráter religioso e ingresso com direito a bufê e/ou open bar e para os promotores
que disponibilizarem acesso on-line ao borderô de bilheteria via “ticketeira”, oferecemos uma redução
extra de 15%. - Não será possível acumular o desconto de 50% para clientes permanentes e esse valor também
não será aplicado a determinados festivais de música e congêneres a partir de valores que estão
estipulados nesta ação
Para obter mais detalhes e esclarecer dúvidas, os promotores de shows e eventos devem entrar em contato
com as unidades do Ecad em todo o país.
As Associações de música e o Ecad são solidários ao momento crítico pelo qual passa o país, afetando
diversos setores, inclusive toda a classe artística, impossibilitada de realizar suas atividades e eventos de
forma regular. A gestão coletiva é a legítima representante da classe artística musical formada por
compositores, intérpretes, músicos, produtores e editores, e defende os direitos mundialmente protegidos
que garantem a estes profissionais a justa remuneração pelo uso público de suas músicas.
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Fonte: https://www3.ecad.org.br/