Ao contrário de plataformas virtuais como Spotify, Apple Music e o site Vevo que recolhem normalmente os percentuais devidos pela disponibilização de músicas na internet, outras como YouTube e Deezer recusam-se a pagar direitos autorais ao ECAD. Essas plataformas firmam acordos diretos com as gravadoras, que reconhecem a obrigação de repassar os direitos conexos aos intérpretes, mas não os autorais propriamente ditos aos compositores. E isto sob a alegação de que os direitos autorais são devidos quando ocorre execução pública, o que não aconteceria no meio digital.
Entretanto, essa questão já está superada por uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, em fevereiro último, favorável ao nosso entendimento, em uma contenda do ECAD contra a empresa Oi FM. Assim, o ECAD vem negociando com as outras plataformas, apesar da resistência do YouTube, em escala mundial. E a AMAR acompanha, atenta.
NR: Plataforma virtual ou digital é um espaço na internet onde se podem armazenar diversos tipos de informações (ou sistemas executáveis em diversos aplicativos) – cf. Wikipédia.
News | 25/06/17