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DEPÓSITO LEGAL E PATRIMÔNIO NACIONAL


DEPOSITODurante a breve gestão do ministro Roberto Freire à frente da pasta da Cultura, um assunto importante quase passou despercebido. Diz respeito à Lei 12.192 de 2010, que regulamenta o Depósito Legal, na Biblioteca Nacional, não só de obras literárias como também de obras musicais. O objeto declarado desse depósito, no caso de nosso interesse específico, é assegurar o registro, a guarda e a divulgação da produção musical brasileira, através de partituras, fonogramas e videogramas musicais.

Eis que no dia 16 de março o MinC informava em seu site o convite feito à empresa Amazon para que participasse de um grupo de trabalho que teria como objetivo “analisar, discutir e propor reformas na legislação referente ao Depósito Legal e à inclusão da guarda de publicações digitais”.

A empresa mencionada, pioneira na comercialização de produtos pela Internet, é uma companhia transnacional americana, com sede em Seattle, estado de Washington. E isso provocou desconforto nas associações que congregam servidores da Fundação Biblioteca Nacional e do IPHAN, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Segundo representantes dessas entidades, a inserção de empresas privadas de fins comerciais em diálogos que envolvam a manutenção do patrimônio público brasileiro não é saudável.

Na opinião da AMAR, este é um assunto que também deve integrar a pauta de reflexões do ministro João Batista de Andrade.

FONTE: Jotabê Medeiros: “A Guerra dos Livros”Carta Capital, nº 953, 24/05/2017, p. 50-52.


Nº 137 | 05/06/17 | Pág. 2

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