Informe

PANORAMA VISTO DA PONTE


“Quando um muro separa, uma ponte une”

(Maurício Tapajós e Paulo César Pinheiro – “Pesadelo”)

Panorama visto da ponte_1

No último dia 18 de abril, a AMAR reuniu ordinariamente a Assembleia Geral órgão supremo de nossa sociedade, para apresentar seu Relatório de Atividades, referente ao exercício de 2016. No documento, a diretoria reportou-se ao relato do ano anterior, no qual ressaltava a intensa luta das entidades de gestão brasileiras contra as investidas do Governo Federal de então, em especial do Ministério da Cultura, que se opunha demagógica e tenazmente ao Direito de Autor. E isto por ter, talvez, por intenção oculta uma futura intervenção no sistema de gestão coletiva, com claros interesses de controle (ou mesmo de semiapropriação) estatal dos direitos econômicos dos autores e titulares, tanto nacionais quanto estrangeiros.

Agora, no Relatório do presente ano, a diretoria retomou essa linha de analise, na forma seguinte:

CRISE AVASSALADORA – O ímpeto de dominação e intervenção econômica do Estado nos setores bem-sucedidos de nossa economia (dentre eles, sem dúvida, a gestão coletiva de direitos autorais), infelizmente persistiu em grande parte do ano de 2016. Decorrente do aparelhamento ostensivo da máquina governamental por grupos políticos, ele terminou por desdobrar-se numa infinidade de escândalos, hoje de amplo conhecimento internacional. Esses ilícitos minaram as bases da Economia brasileira, degradaram as condições de vida da população, afrontaram moralmente a sociedade, provocaram a falência de muitas empresas nacionais e levaram ao saque de empresas estatais do porte internacional da Petrobrás, Eletrobrás e outras.

Em menos de cinco anos, o Brasil saiu de uma situação de reconhecida e razoável estabilidade sócio-econômica para uma crise de proporções avassaladoras. A escalada da corrupção e da degradação político-econômica, na esfera pública, provocou a reação das ruas, da sociedade civil e das instituições. E em 2016, a crise inevitavelmente desaguou no processo de impedimento constitucional da Presidente do Brasil, processo este que mobilizou os setores organizados da sociedade, a Suprema Corte de Justiça, o Senado Federal, a Câmara dos Deputados e as instituições políticas, além das grandes massas populares que levaram a sua indignação às ruas.

Até que se efetivasse o afastamento da Presidente da República (primeiramente de forma temporária, em maio de 2016; e em fins de agosto, definitivamente) o país ficou em compasso de espera, aguardando a montagem das novas estruturas administrativas. Grande parte do efetivo do Ministério da Cultura (MinC) foi afastada, inclusive os membros da DDI – Diretoria de Direitos Intelectuais, a quem cabia implantar a política oficial para o Direito de Autor no Brasil, em especial a “fiscalização” (na realidade, interferência) no sistema de gestão coletiva.

Assim, entre maio e dezembro de 2016, houve como que uma suspensão no projeto de intervencionismo estatal no Direito de Autor. Foi interrompido até mesmo o processo de habilitação das entidades de gestão junto ao Ministério da Cultura – um absurdo processo em que sociedades de autores tradicionais, algumas fundadas há mais de 70 anos, foram obrigadas a ter sua existência autorizada exatamente pelo governo que estava sendo afastado pela rejeição pública.

Cabe fazer-se justiça ao período (maio a novembro de 2016) em que o Ministério da Cultura teve o diplomata Marcelo Calero como titular. Homem ligado à cultura, Calero buscava restabelecer o diálogo com a classe cultural e suas entidades, comprometendo-se a rever os resquícios de autoritarismo deixados pelas gestões anteriores do MinC. Calero demitiu-se do Ministério por iniciativa própria, não sem antes prestar um inestimável serviço à sociedade brasileira, fazendo com que fosse afastada do Governo uma alta autoridade da República que o pressionava para que o MinC revogasse normas de proteção ao Patrimônio Público que contrariavam seus interesses imobiliários privados

Após a gestão Calero, assumiu o Ministério da Cultura, em dezembro último, o Deputado Federal Roberto Freire, homem de tradição democrática, comprometido com as causas populares e também amigo da Cultura, em quem intelectuais, artistas e produtores hoje depositam fortes e fundadas esperanças.

Então, se o ano de 2015 caracterizou-se pela resistência das sociedades de autores (com notória participação da AMAR) ao intervencionismo estatal, o ano de 2016 poderia ser definido como o ano da retomada da autonomia das associações e da reconstrução do diálogo com o Governo Federal, tendo em vista um esforço comum para que os restos de autoritarismo e intervencionismo estatal nos assuntos autorais privados sejam definitivamente removidos. Só assim o setor cultural poderá recuperar o vigor necessário para enfrentar os desafios da crise econômica que o afeta, bem como a toda a sociedade brasileira.

Panorama visto da ponte_2

AÇÃO E RESULTADOS – Os últimos dias de dezembro de 2016, depois de quase um ano de paralisação, o MinC retomou o processo de habilitação das entidades de gestão, inclusive da AMAR, à qual foram feitas inúmeras exigências burocráticas, algumas delas claramente abusivas e até sem amparo legal. As exigências foram cumpridas, no entanto.

Assim, ao longo do ano, enquanto aguardava o desenrolar dos acontecimentos na esfera federal, a AMAR mobilizou esforços e recursos e, malgrado a crise econômica, começou a implantar um processo de reengenharia interna, principalmente aprimorando seus sistemas e agilizando seus métodos de gestão, que hoje estão entre os mais eficientes do país. A interface eletrônica com os associados, não apenas para fins da comunicação de rotina, como também para o intercâmbio de dados, cadastramento por input direto de obras e fonogramas, acesso e atualização do banco de dados da sociedade, consulta criptografada à situação contábil e repertorial de cada titular (restrita ao mesmo), etc., está hoje disponível para uso em todas as plataformas eletrônicas (desktops, notebooks, tablets, celulares, etc.), o que, até o momento, é exclusividade de nossa associação, que merece ser divulgada.

Intensificamos também nossa política de comunicação e conscientização a respeito do Direito de Autor junto a nossos associados e ao público em geral, ao mesmo tempo em que ampliamos a transparência sobre nossa sociedade através de novos recursos de pesquisa e informação incorporados à nossa home-page.

Em 2016, a AMAR/SOMBRÁS esteve presente à Assembleia Geral do Comitê CISAC para a América Latina e o Caribe (Bogotá, 20/abril), bem como à Assembleia Geral da própria CISAC, realizada em Paris em junho do mesmo ano. Na mesma época, aproveitamos para fazer visitas técnicas e de cortesia a algumas sociedades-irmãs da Europa. No mês de outubro, estivemos presentes a XXX Assembleia da FILAIE – Federação Iberolatinoamericana de Artistas, Intérpretes e Executantes, realizada em Madri.

Então, em que pese a crise social, política e econômica do país, que vem afetando todos os setores da vida nacional, com graves reflexos para a Economia da Cultura e, especialmente, para a cobrança dos direitos autorais e conexos, a AMAR encaminhou à Assembleia Geral resultados condizentes com o quadro geral e com as  complexidades e necessidades existentes na gestão autoral.

Nos números apresentados, o Relatório fez observar que, apesar de ter havido algum crescimento na arrecadação total no ano de 2016, os valores dos percentuais de administração diminuíram para todas as sociedades brasileiras. E isso ocorreu devido a uma arbitrária e injustificada determinação da Lei 12.853/13, incentivada pelo Ministério da Cultura. A imposição de uma diminuição percentual progressiva a cada ano (que findará neste 2017) vem obrigando as entidades de gestão do Brasil a trabalhar em limites quase deficitários, tendo muitas dificuldades em sua operacionalidade. Em razão disso, muitas associações – dentre elas a AMAR – deixaram de investir recursos em obras culturais e de assistência social para os seus associados, como sempre foi habitual. Credite-se tão elevado feito às “autoridades culturais” do passado governo do Brasil.

CRESCIMENTO DA INADIMPLÊNCIA – No Relatório, a diretoria voltou a destacar a gravidade da crise econômica que se abateu sobre o Brasil com o desastre político que foi o governo afastado em 2016. Na esteira dessa crise (classificada hoje como a mais profunda recessão da História do país) foi inevitável o crescimento exponencial da inadimplência nos pagamentos autorais, o estreitamento do mercado cultural e o aumento do desemprego nos setores do entretenimento e da produção e difusão de bens culturais.

Felizmente, os primeiros números deste ano de 2017 apontam para uma possibilidade concreta de recuperação econômica do país já nos próximos meses – ainda que, segundo projeções, somente em 2023 recuperaremos integralmente a situação econômica que detínhamos em 2013.

Como aspecto profundamente negativo, entretanto, o Relatório mencionou as dezenas de projetos de lei contrários ao Direito de Autor que tramitam no Legislativo Federal. Um deles é o nefasto projeto 3.968, que há 20 anos se tenta aprovar na Câmara Federal, com o fim de isentar hotéis, motéis, igrejas, academias, rádios comunitárias e outros usuários, do pagamento de diretos autorais. Ainda mais lamentável é constatar que, em sua atual tramitação, o referido projeto tem como Relatora a Deputada Renata Abreu, herdeira de uma família de usuários, cujos hotéis e emissoras de rádio devem, hoje, cerca de 25 milhões de reais ao Ecad. Por tais razões, a Assembleia aprovou uma Moção de Protesto e Repúdio à tramitação deste PLC 3.968, moção esta a ser dirigida ao Presidente da Câmara Federal e a outras autoridades da República, além de divulgada publicamente.

Streaming: Execução Pública – Por fim, o Relatório ressaltou a boa notícia, já divulgada na edição anterior deste Informativo, segundo a qual, em histórico julgamento, no dia 08/02, o Superior Tribunal de Justiça do Brasil, por oito votos contra um, deu ganho de causa ao Ecad e às entidades de gestão coletiva, reconhecendo que as transmissões musicais nas formas de webcasting, simulcasting, streaming e streaming interativo encontram-se abrangidas no conceito de execução pública definido pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98). Assim, a cobrança dessas distintas modalidades de execução pública no ambiente digital poderá ser realizada pelo Ecad, em benefício de milhares de autores, músicos, intérpretes, produtores e editores. Com a decisão do STJ, usuários como Napster, Deezer, Google e YouTube não mais poderão protelar ou recusar a obrigatoriedade de pagamento dos direitos autorais. A expectativa é que esta decisão pacifique o mercado digital e tranquilize os titulares de direitos de autor com relação aos rendimentos pelo uso de suas obras no ambiente digital.

Isto posto, do alto da ponte, a AMAR espera o fim do pesadelo. Nele, o panorama ideal seria o de políticas sólidas e duradouras para a Cultura e para a Música. Mas, por ora, o horizonte ainda é nebuloso.


Nº 136 | 27/04/17 | Pág. 1

Tags: Sem tags

⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀