
Isso tem gerado intermediações nocivas ao universo musical como um todo, pois o procurador quase sempre se torna empresário, produtor, veiculador e, finalmente, “dono do artista”, autor ou intérprete. E, com a transformação, defendendo interesses pessoais que, na maioria dos casos, não são os mesmos daquele que representa.
Nº 138 | 20/06/17 | Pág. 6

