Lei-Roanet

Nova Instrução Normativa da Lei Rouanet

Principais mudanças da Instrução Normativa MinC nº 23/2025

A nova IN nº 23, publicada em 5 de fevereiro de 2025, traz alterações importantes nos procedimentos da Lei Rouanet, incluindo a inscrição, seleção, análise, aprovação, monitoramento e prestação de contas de projetos culturais no Pronac (Programa Nacional de Apoio à Cultura).

A inscrição de projetos no Sistema Salic já deve seguir as novas regras.


1. Apresentação das Propostas

  • Prazo reduzido: O tempo mínimo de antecedência para submissão de propostas foi reduzido de 60 para 30 dias antes do início da execução.
  • Projetos contínuos ou periódicos: Agora, uma nova proposta pode ser apresentada acima do limite da carteira do proponente, mas sua execução só será aprovada após a conclusão do projeto anterior.

2. Planos Anuais e Plurianuais de Atividades

  • Eventos culturais contínuos (festivais, bienais, feiras, etc.): Cada plano anual pode contemplar apenas uma edição do evento.
  • Projetos audiovisuais: Devem seguir os limites orçamentários estabelecidos no art. 35 da IN.
  • Definição da ação preponderante: Para classificação do plano anual ou plurianual, será considerada a ação secundária de maior valor.
  • Projetos múltiplos: Se um mesmo proponente apresentar mais de um plano anual ou plurianual para equipamentos culturais diferentes, as equipes técnicas e os orçamentos devem ser distintos.

3. Apoio ao Desenvolvimento Sustentável de Territórios Criativos

  • Apenas empresas optantes pelo Simples Nacional e demais pessoas jurídicas podem apresentar esses projetos. Pessoas físicas e MEIs estão proibidos de inscrevê-los.
  • Esses projetos serão classificados na área de Humanidades, segmento Territórios Criativos e tipologia Desenvolvimento de Territórios Criativos.
  • Devem cumprir todos os requisitos do art. 8º da IN.
  • Prazo de submissão: Até 31 de agosto.
  • Duração: 12, 24, 36 ou 48 meses.

4. Limites por Proponente e Projeto

Os valores máximos permitidos para captação foram alterados:

Limites por tipo de proponente

ProponenteMáximo de Projetos Ativos
Pessoa física2 projetos
MEI (Microempreendedor Individual)4 projetos
Empresas do Simples Nacional8 projetos
Demais pessoas jurídicas16 projetos

Limites de valores por projeto

  • R$ 500.000,00 para pessoa física.
  • R$ 1.500.000,00 para pessoa jurídica.

Limites diferenciados para projetos especiais

Projetos que envolvam ações como incentivo à leitura, inclusão, exposições, festivais e espetáculos com itinerância podem captar até R$ 6.000.000,00.

Projetos de festivais, bienais, feiras, teatro musical e ópera podem captar até R$ 15.000.000,00.

Exceções: projetos de patrimônio cultural, museus, acervos e desenvolvimento sustentável de territórios criativos podem ultrapassar esses limites.


5. Orçamento – Despesas e Limites

Novos ajustes nos custos do projeto

  • Acessibilidade: Passa a ser considerada parte obrigatória do projeto e incluída no orçamento.
  • Despesas de comunicação e divulgação acessíveis: Agora fazem parte do limite de 20% do valor total do projeto (antes era apenas para divulgação).
  • Remuneração do proponente: Continua limitada a 20% da captação, mas pode chegar a 30% para pessoas físicas e MEIs.
  • Pagamento para um mesmo fornecedor: Continua limitado a 20% da captação, mas há exceções para projetos de conservação e restauro de bens culturais, construção de equipamentos culturais e publicações de livros.

6. Direitos Autorais – Pagamento ao ECAD

Os pagamentos para execução pública respeitarão os percentuais do Regulamento de Arrecadação do ECAD vigente no momento da execução.


7. Limites Orçamentários para Projetos Audiovisuais

Foram definidos novos tetos de captação para diversos formatos:

Formato Valor Máximo
Curtas-metragens R$ 350.000,00
Médias-metragens (até 49 min) R$ 900.000,00
Médias-metragens (50 a 70 min) R$ 1.200.000,00
Festivais/Eventos R$ 600.000,00 (1ª edição)
Programas de TV R$ 80.000,00 por episódio
Programas de rádio R$ 135.000,00 (semestral)
Podcasts R$ 30.000,00 por episódio
Sites culturais R$ 80.000,00 (infraestrutura) e R$ 220.000,00 (conteúdo)
Apps educativos e culturais R$ 850.000,00
Webséries R$ 60.000,00 por episódio
Games e jogos eletrônicos R$ 1.500.000,00
Desenvolvimento de games R$ 400.000,00
Plataformas de vídeo sob demanda R$ 2.000.000,00

Para festivais e eventos, a partir da 2ª edição, o valor permitido será limitado ao maior valor captado em edições anteriores no incentivo fiscal federal.


8. Medidas de Acessibilidade, Comunicação e Divulgação

Todos os projetos deverão garantir acessibilidade arquitetônica, comunicacional e de conteúdo.

Prazo para implementação

Acessibilidade Arquitetônica

  • 6 meses: Pisos táteis, sinalização em braille, rampas e locais reservados.
  • 12 meses: Plataformas elevatórias e sanitários acessíveis.
  • 24 meses: Portas e corredores largos, elevadores.

Acessibilidade Comunicacional e de Conteúdo

  • De imediato: Textos em braille, abafadores de ruído, fonte ampliada e medidas atitudinais.
  • 6 meses: Intérpretes de Libras e legendas.

Conclusão

A Instrução Normativa MinC nº 23/2025 representa um passo significativo na modernização e desburocratização dos processos da Lei Rouanet, visando promover a cultura no Brasil de forma mais acessível e inclusiva. As mudanças propostas buscam não apenas facilitar a apresentação e aprovação de projetos, mas também assegurar que as iniciativas culturais respeitem princípios fundamentais de acessibilidade e sustentabilidade.

Com a redução dos prazos de inscrição, a redefinição dos limites de captação e a obrigatoriedade de medidas de acessibilidade, o novo normativo abre portas para uma diversidade maior de propostas culturais, favorecendo tanto artistas e produtores quanto o público em geral. A expectativa é que essas alterações impulsionem a produção cultural no país, fomentem a inclusão social e garantam que todos tenham a oportunidade de participar e usufruir das manifestações artísticas.

É fundamental que todos os proponentes se familiarizem com as novas diretrizes para maximizar suas chances de sucesso na captação de recursos e contribuir para o rico panorama cultural brasileiro.

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