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MÚSICA POPULAR, PATRIMÔNIO NACIONAL


musica popularHá muito tempo que a AMAR vem tentando mostrar, através de suas publicações, que, já há alguns anos, em termos de produção musical, o que sobressai no Brasil é a massificação de alguns tipos de canção impostos dentro da justificativa dos “milhões de cópias vendidas”, a qual nunca traduz a realidade do gosto popular como um todo. Correndo absolutamente por fora, pequenas empresas de produção fonográfica produzem diversidade e boa qualidade sem, entretanto, disporem de boas vias de escoamento de sua produção.

Os canais de radiodifusão, uma concessão pública, são quase que totalmente ocupados em atenção a interesses econômicos, particulares ou sectários, sem nenhuma relação com o interesse público; e muito menos a cultura nacional.

Agora, uma das maiores fontes de inquietação da AMAR é saber que, neste momento em que o universo digital desponta como o novo campo de oportunidades para a Música Brasileira, as execuções acolhidas nesse ambiente não vêm contemplando, segundo as estatísticas, obras criadas ou fixadas antes do presente século. E isto nos leva a perceber que, se nada for feito para reverter o quadro, o repertório que integra o patrimônio musical nacional vai desaparecer totalmente das planilhas de execuções.

Quando falamos em patrimônio musical da nação brasileira estamos vocalizando o espírito do artigo 216 da Constituição Federal, ainda em vigor. Segundo ele, constituem patrimônio nacional “os bens de natureza material e imaterial portadores de referência à identidade, à ação e a memória dos diferentes grupos formadores da nação brasileira”.

Não é fácil, a uma simples leitura, entender o que isso significa. Mas uma simples consulta aos dois volumes de A Canção no Tempo, livro fundamental dos jornalistas e pesquisadores Jairo Severiano e Zuza Homem de Mello (Editora 34, São Paulo), o qual relaciona e comenta os maiores sucessos de nossa música, de 1901 a 1985, pode ser o pontapé inicial.

Sim! Apesar da realidade excludente que as pesquisas demonstram, ainda se produz e lança boa música no Brasil, principalmente nos nichos independentes. A exclusão ocorre porque a execução pública de música no Brasil obedece a uma espécie de oligopólio, em que poucos grupos empresariais detém a maior parcela do mercado.

Na atual conjuntura, apenas três grupos da indústria fonográfica se associam, de alguma forma, a outros também poucos grupos de comunicação – donos dos canais de radiodifusão acima referidos – para direcionar e dominar o consumo de música popular.

O oligopólio, ou lá que outro nome tenha, ocupa todas as fases do processo, da produção ao consumo. E é ele o responsável pela massificação que hoje privilegia a quantidade e a uniformização, em detrimento da diversidade e da qualidade da música que hoje se ouve no Brasil.

Mas ainda há salvação! E, para a AMAR, um dos caminhos seria a criação de uma política pública sustentável de estímulo e divulgação para o repertório que constitui o patrimônio musical nacional, como definido acima. Por todas as razões, esse patrimônio precisa ser preservado e permanente divulgado. Porque, além de tudo, trata-se de um ativo econômico, tão importante para a Nação Brasileira quanto qualquer um dos outros itens de nossa pauta de exportação.


Nº 139 | 31/07/17 | Pág. 2

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