Em 1980, quando a AMAR estava sendo fundada, já se falava em remuneração pela cópia privada de fonogramas e obras audiovisuais, embora muitos não soubessem muito bem do que se tratava. Existente na Alemanha desde 1965, sabia-se apenas que, através dela, os autores e intérpretes poderiam ser compensados financeiramente pelos prejuízos advindos da perda de receitas provocada pela copiagem particular de suas obras.
Diferentemente da pirataria, que constitui crime por tratar-se de reprodução comercial desautorizada de bens intelectuais, a cópia privada de fonogramas e obras audiovisuais, embora descriminalizada pelas legislações autorais (que não consideram ilícita a copiagem doméstica de obras contidas em suportes legalmente adquiridos) não deixa de causar graves prejuízos à indústria do entretenimento: cada CD ou DVD inocentemente copiado em casa e oferecido a terceiros significa menos exemplares legais vendidos no mercado. Portanto, menos direitos para a indústria e para os criadores. Daí porque as legislações, embora não criminalizando a prática, não veda que haja contrapartidas financeiras legalmente estabelecidas em favor dos titulares lesados. Enquanto no Direito Autoral, os titulares recebem direitos pelo que vendem, na remuneração pela cópia privada eles recebem compensações pecuniárias pelo que não vendem, ou melhor dizendo, pelo que deixam de vender.
Os recursos para essas compensações devem provir de percentuais a serem pagos pelos fabricantes e comerciantes de equipamentos eletrônicos e suportes mecânicos vendidos com fins de copiagem particular de bens intelectuais. E jamais devem ser exigidos dos consumidores. Não por outra razão, fabricantes e comerciantes têm sido, historicamente, os maiores adversários da cobrança da cópia privada em todo o mundo, argumentando falsamente que a imensa maioria das gravações domésticas de áudio e vídeo destina-se ao registro de eventos familiares, choro do bebê, festinhas de aniversário, etc. Enquanto eles diziam isso, muitos países da América Latina e da África tinham suas indústrias fonográficas sumariamente dizimadas pela evasão das receitas de vendas de seus produtos.
Hoje em dia, com a tecnologia digital, o problema vem se agravando. As facilidades de gravação, reprodução, transmissão e distribuição de obras intelectuais protegidas, via meios digitais, são crescentes… e preocupantes. Ainda que haja streamings e downloads realizados legalmente, a quantidade infinita de obras que circula na Internet sem qualquer remuneração demonstra que os titulares de direitos estão simplesmente transferindo recursos para os donos das plaformas e serviços digitais, como há anos vem denunciando Jean-Michel Jarre, Presidente da CISAC. Estudo realizado pela Sandvine (ver https://www.sandvine.com/press-releases/sandvine-releases-2018-global-internet-phenomena-report ) mostra que, hoje, 58% do volume total da banda larga na internet mundial são ocupados por serviços de streaming de música e vídeo. Enquanto isso, os criadores e titulares de direitos ficam a ver navios…
Daí ser mais que urgente que todos nos engajemos na campanha pela cobrança da cópia privada, alternativa para que recuperemos logo o muito que estamos perdendo com a copiagem “legal”, mas predatória, de nossas obras e produtos.