“Recentemente, foi divulgada notícia sobre uma importante vitória judicial em prol dos artistas da música. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de primeira instância em favor do ECAD e determinou que o SBT pague mensalmente 2,5% de seu faturamento bruto mensal pelas músicas executadas na programação da emissora.
É importante esclarecer que o SBT nunca interrompeu os pagamentos. Os valores vinham sendo depositados em juízo, regularmente, durante o período de tramitação da ação judicial. Isto possibilitou ao ECAD realizar levantamentos judiciais frequentes para remunerar devidamente todos os compositores e artistas que tinham suas músicas executadas na emissora. Todos os valores arrecadados do SBT foram distribuídos aos titulares trimestralmente, nos últimos anos, conforme o calendário de distribuição, o que significa que esta vitória na Justiça não implicará em qualquer repasse extra no segmento de TV Aberta”.
(Texto divulgado pelo ECAD)
Nº 140 | 15/09/17 | Pág. 5