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DESBUROCRATIZAÇÃO JÁ!


DesburocratizaçãoEntre 1979 e 1986, criado no governo do general João Figueiredo e extinto durante a presidência de José Sarney, o governo da República Brasileira contou em sua estrutura com um Ministério da Desburocratização. Tratava-se de um órgão extraordinário que tinha como objetivo declarado diminuir o impacto da burocracia na economia e na vida nacionais, através da redução da interferência estatal na atividade do cidadão e do empresário, abreviando a solução dos casos em que essa interferência fosse necessária; e isto através da “descentralização das decisões”, da “simplificação do trabalho administrativo e a eliminação de formalidades” e das “exigências cujo custo econômico ou social” fosse “superior ao risco”. Como resultados concretos de suas ações, principalmente com o ministro Hélio Beltrão, falecido em 1997, o governo acabou, na época com emblemáticas exigências como os atestados de vida, residência, dependência econômica, antecedentes, idoneidade moral e pobreza, substituídos por declarações ou certidões, expedidas com mais agilidade. Acabou também com a exigência do reconhecimento de firmas nos documentos exigidos pelas repartições federais, o que o movimento nos cartórios, nesse tipo de serviço, fosse reduzido à metade (*).

Três décadas após o fim do órgão que poderia ter sido a chave mágica a desbloquear à sociedade brasileira muitas vias de acesso à cidadania e ao desenvolvimento, o Ministério da Cultura vem, agora, manifestar-se contra a burocratização que caracterizou as gestões imediatamente anteriores à atual. Aliás, desde seu discurso de posse, o ministro Sergio Sá Leitão vem propalando a intenção de criar um pacto dentro governo em prol da reconstrução do Ministério da Cultura (MinC), tendo como pontos fundamentais a necessidade de se desburocratizar o MinC, aumentar sua eficiência, dentro das melhores práticas de prestação de contas, tendo como base a importância estratégica da cultura para a economia.

De nossa parte, há muito que vimos denunciando os prejuízos que a burocracia do MinC vem causando à Gestão Autoral. Porque, desde a entrada em vigor da Lei Nº. 12.853/2013 e do decreto que a regulamentou, a que se somaram diversas Instruções Normativas de constitucionalidade e legalidade questionáveis, um volume absurdo e descabido de exigências estatais vem sendo imposto às entidades associativas privadas que, há mais de 30 anos, exercem legalmente a gestão coletiva dos direitos autorais no país, a ponto de engessá-las e quase inviabilizar seu funcionamento. Inclusive porque, não bastasse o intricado emaranhado de normas postas em vigor, não raro os próprios servidores ministeriais o extrapolam, criando exigências próprias, talvez seduzidos pelo “poder” conferido pela burocracia excessiva. Enquanto isso, a cidadania sucumbe. Com a imposição do arbitrário sistema de habilitação de entidades (pelo qual o MinC toma a si a função de decretar a existência do que já existe e determinar quem pode ou não exercer a gestão coletiva de direitos), assistimos a uma flagrante violação do direito constitucional à livre associação independentemente de tutela estatal. Assim, em vez do cumprimento das cláusulas pétreas da Constituição Federal para garantia dos direitos fundamentais da cidadania, vemos as novas normas determinarem arbitrariamente como devem ser organizadas as sociedades de autores, como devem ser eleitas suas diretorias, a periodicidade e a forma das eleições e reeleições, a duração dos mandatos eletivos, como devem ser geridos os recursos privados para a manutenção de tais entidades, impondo-lhes também a disponibilização anual de numerosos documentos ao governo, inclusive dados sujeitos a regras de proteção à privacidade dos associados, e por aí vai… Criou-se, assim, uma tormentosa, desnecessária e custosa burocracia, inexistente em qualquer outra parte do mundo civilizado, que poderá inviabilizar a gestão coletiva dos Direitos Autorais em nosso país, tida hoje como uma das mais avançadas do mundo.

Agora, o ministro Sérgio Sá Leitão, em boa hora, manifesta-se pela necessidade de diminuir ou mesmo eliminar toda essa burocracia nascida com a Lei 12.853 e seus apensos autoritários e intervencionistas, promulgados para atender apenas a interesses diretos de alguns segmentos.

Alvíssaras! Aguardamos a concretização dessas medidas. Decretando-as, Sua Excelência estará prestando um inestimável serviço a um dos poucos segmentos autossustentáveis na economia da cultura brasileira: a gestão dos direitos autorais musicais.


(*) Fonte: http://acervo.oglobo.globo.com/em-destaque/ministerio-da-desburocratizacao-criado-para-reduzir-tentaculos-do-estado-no-pais-11336316 – acesso 19/11/2017.


Nº 142 | 20/11/17 | Pág. 1

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