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AUTOR, PROFISSÃO DE RISCO


AUTOR, PROFISSÃO DE RISCO

“Sim, eu sei que você é compositor. Mas trabalha com quê?”

Esse tipo de formulação é muito comum fora do meio artístico; e já deve ter surpreendido boa parte dos profissionais da música que acaso leiam este texto. Ele acontece pela dificuldade de se entender, acima de tudo, as diferenças entre as várias modalidades de trabalho.

Trabalho, como sabemos, é o conjunto de atividades que o ser humano realiza para atingir determinados fins. Essas atividades, sabemos também, podem ser manuais ou intelectuais. Podem ainda ser produtivas ou criativas; e também ambas as coisas ao mesmo tempo. Assim, o compositor – autor de uma realização artística, principalmente de natureza musical – é um trabalhador criativo e, portanto, faz jus a remuneração pela utilização da obra que criar.

Parecem óbvias estas considerações, mas não são tanto assim. E por não serem é que volta e meia surgem iniciativas tentando e conseguindo colocar por terra os princípios que regem os direitos autorais, em escala mundial, há dois séculos e meio.

Do nosso quintal até o mundo virtual, pelos lados, por trás e pela frente, nosso risco é cada vez mais iminente.


Nº 144 | 20/12/17 | Pág. 2

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