
Foi principalmente para evitar situações desse nível que, em um contexto nada lendário, em 1973, as sociedades autorais brasileiras, com base na Lei Federal nº. 5.988 (convalidada pela lei nº. 9610 de 19 de fevereiro de 1998) constituíram o ECAD, Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, na forma de uma entidade única para operacionalizar a cobrança e a distribuição dos direitos autorais no campo da execução pública musical.
Ressalte-se que, embora surgido no tempo da Ditadura militar (aliás, como o PT e muitas outras organizações sócio-políticas), o ECAD não foi criado pelo Governo e, sim, pelas entidades civis e privadas dos autores, no bojo da reforma propugnada pela lei nº 5.988.
O principal escopo da nova entidade era não apenas centralizar e unificar, no país, os critérios e procedimentos de cobrança e distribuição dos direitos de execução musical (que antes corriam ao sabor da multiplicidade de regras particulares das sociedades autorais de então), como também criar um banco de dados único e completo sobre obras, autores e titulares de direitos, de forma a depurar o sistema autoral de erros, omissões, duplicidades, conflitos e inconsistências de informação, que tantos transtornos causavam (e ainda causam) ao correto recebimento de direitos autorais pelos seus detentores.
Nº 150 | 05/08/18 | Pág. 2

