No início deste ano, em ação do ECAD contra a rádio Oi FM, que se apresenta na internet como uma rádio livre “pra tocar as músicas que quiser: as mais pedidas, as menos pedidas e até as nunca pedidas”, o Superior Tribunal de Justiça decidiu, firmando jurisprudência, que o pagamento por execução pública de músicas no ambiente digital é, sim, uma obrigação legal. A rádio, entretanto, recorreu ao STF, que deu ganho de causa ao ECAD por oito votos contra um. Mas o recurso foi negado pelo STF no último dia 9 de outubro.
A Oi continua livre, claro! Mas tem que pagar direitos pelas músicas que incluir na sua programação. E apesar de sua provável falência (que, embora anunciada nos jornais, esperamos não aconteça) a decisão da Suprema Corte é exemplar e terá de ser seguida por todos os usuários de música no ambiente virtual.
Nº 141 | 23/10/17 | Pág. 5