O Ecad Direitos Autorais (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) é uma instituição brasileira e privada criada pela Lei nº5.988/73 e mantida pela lei Federal nº 9.610/98. Criado para arrecadar os direitos autorais de cada obra musical tocada “em execução pública” no Brasil, sendo ela nacional ou estrangeira.
Como Receber Direitos Autorais do Ecad
Para a Lei Ecad Direitos Autorais, quem tem o direito autoral sobre uma obra musical é o compositor. E se houve mais de um compositor, por exemplo, um da melodia e outro da letra, eles mesmos definem a porcentagem. Portanto, o autor também pode decidir vender tais direitos à gravadora, passando o titulo da obra para ela.
O autor da obra pode se filiar a alguma das associações que estão ligadas à defesa da propriedade intelectual, a Amar Sombrás é uma delas. Essas associações administram o Ecad.
Os direitos são pagos pelo usuário, que usa a obra musical publicamente em locais comerciais. Os estabelecimentos tem que preencher um formulário informando, por exemplo, se é ao vivo, público, renda e etc. Esse usuário enviará a papelada para o Ecad que também depende da honestidade alheia.
A Instituição Ecad faz o cálculo de qual vai ser o custo do direito autoral, seguindo critérios como tamanho do público, tamanho do local e relevância da música para esse usuário que está consumindo-a. Ou seja, para usar uma música em local como um bar, por exemplo, o som é mais relevante do que para uma loja. Portanto, é levado em consideração também, a área do estabelecimento.