
A partir de meados de 2010, com a abertura definitiva do segmento de “mídias digitais” o ECAD pôde começar a enfrentar com segurança o problema da distribuição de direitos na Internet. Entre as dificuldades encontradas estavam as relativas às formas de cobrança. Mas os estudos e pesquisas logo levaram a encontrar formas específicas para viabilizar a arrecadação de direitos sobre diversos tipos de utilização, tais como simulcasting, webcasting, streaming e download, em plataformas e serviços os mais diversos, como Google, YouTube, iTunes, Spotify, Deezer e outros; algumas cobranças e distribuições de direitos na Internet já começaram a ser realizadas e muitas outras já se encontram em fase de últimos acertos quanto a questões como periodicidade de pagamentos, percentuais de valores, etc. Estamos confiantes de que, com sua competência operacional, o ECAD logo provará estar mais que apto para exibir bons resultados e cumprir aquela que é sua principal finalidade: servir eficientemente aos titulares e associações, que são, afinal, os donos do negócio.
Nº 150 | 05/08/18 | Pág. 7

