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AMAR – Newsletter Nº 150

Um Olhar sobre o ECAD

Uma das entidades ou instituições mais polêmicas e demonizadas no Brasil é o ECAD, quase sempre tido pela voz popular como um ninho de maracutaias e malfeitos – aliás, como todas as organizações encarregadas de cobrar alguma coisa, tanto no nível monetário quanto no domínio da ética e do comportamento.

Mas, afinal, o que é o ECAD? E será ele isso mesmo que as ruas, as esquinas e até mesmo as casas legislativas (fazendo eco à voz das ruas) dizem que é? Vamos procurar responder.

Antes de tudo, uma rica mitologia

Diz a lenda que, ali pelo início da década de 1950, num país estranho, a diretoria de uma sociedade arrecadadora de direitos autorais fez constar na ata de uma de suas reuniões um voto de louvor a um associado. Tratava-se de um grande e famoso compositor, e a razão da homenagem, segundo a ata, era “o relevante resultado monetário” obtido por ele no carnaval daquele ano. Entretanto, segundo a mesma lenda, anos depois um pesquisador “espírito de porco” descobriu que no carnaval mencionado na ata da arrecadadora, o nome do importante compositor, embora um dos grandes, não aparecia em nenhuma listagem dos sucessos carnavalescos do ano. Então, concluiu que a moção de louvor tinha sido apenas uma “chavecada”, como se dizia na época, para justificar um “por fora” dado ao autor, que embora ótimo, popular e consagrado, não tinha “emplacado” nada naquele ano. Ou seja: pagava-se “direitos autorais” de forma improvisada, aleatória e, na maioria das vezes, injusta.

Foi principalmente para evitar situações desse nível que, em um contexto nada lendário, em 1973, as sociedades autorais brasileiras, com base na Lei Federal nº. 5.988 (convalidada pela lei nº. 9610 de 19 de fevereiro de 1998) constituíram o ECAD, Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, na forma de uma entidade única para operacionalizar a cobrança e a distribuição dos direitos autorais no campo da execução pública musical.

Ressalte-se que, embora surgido no tempo da Ditadura militar (aliás, como o PT e muitas outras organizações sócio-políticas), o ECAD não foi criado pelo Governo e, sim, pelas entidades civis e privadas dos autores, no bojo da reforma propugnada pela lei nº 5.988.

O principal escopo da nova entidade era não apenas centralizar e unificar, no país, os critérios e procedimentos de cobrança e distribuição dos direitos de execução musical (que antes corriam ao sabor da multiplicidade de regras particulares das sociedades autorais de então), como também criar um banco de dados único e completo sobre obras, autores e titulares de direitos, de forma a depurar o sistema autoral de erros, omissões, duplicidades, conflitos e inconsistências de informação, que tantos transtornos causavam (e ainda causam) ao correto recebimento de direitos autorais pelos seus detentores.

O ECAD foi um fator de modernização do direito autoral

O ECAD é o centralizador da cobrança e da distribuição de direitos de que são titulares os filiados às associações que o mantém. E são essas associações que, com seus repertórios, alimentam o Escritóriocom os dados necessários ao exercício de sua finalidade. Que é a gestão coletiva dos direitos autorais por meio da cobrança unificada dos numerários devidos pelos usuários de obras musicais, em diversos níveis.

A criação e a legitimação do Escritório foi uma conquista dos autores e compositores. Antes de sua existência, a arrecadação e a distribuição de direitos eram pulverizadas em dois organismos: o Serviço de Defesa dos Direitos Autorais, SDDA (que congregava quatro associações) e a SICAM. Como onde muitos cobram poucos pagam”, essa pulverização prejudicava os autores e inquietava o mercado: muitos usuários, de boa ou má-fé, diziam que não sabiam a quem pagar. E como o SDDA e a SICAM disputavam entre si, muitos autores não recebiam seus direitos pelo simples fato de que os usuários, quando pagavam, o faziam ao primeiro organismo que aparecesse, o qual muitas vezes não era o que administrava o repertório executado.

A partir da criação do ECAD, os direitos autorais começaram a ser pagos em função do quantitativo de execuções das obras e não por critérios aleatórios, estimativos e (principalmente) assistencialistas, como era usual anteriormente. Assim, o ECAD tornou-se um fator de modernização do direito autoral no Brasil, porque, além de tudo, distribui mensalmente tanto direitos autorais como direitos conexos; ao passo que, em muitos países do mundo, essa distribuição se faz em separado e somente duas ou três vezes por ano.

A AMARfundada em 1980, tendo seu núcleo inicial formado por músicos instrumentistas e sob o respaldo do Sindicato dos Músicos e da Sombrás, movimento artístico de posições políticas bastante definidas, ao chegar, provocou reações de toda ordem. Mas logo se fez entender em sua mensagem de integral apoio ao ECAD e à sua atuação em prol da modernização autoral no Brasil, ainda que firme em seu legítimo direito de fazer-lhe eventuais críticas, quando necessário.

O ECAD é uma conquista dos autores brasileiros

Desde o início de sua atuação entre as associações que congregam o ECAD, a AMAR tem como princípios básicos a defesa da cobrança unificada dos direitos (resultados financeiros) advindos da utilização de obras musicais por quaisquer usuários e da gestão coletiva dos direitos (faculdade de agir) garantidos por lei aos criadores dessas obras.

Na defesa desses princípios a AMAR afirma, desde o início, que o ECAD é uma conquista dos autores brasileiros e suas questões devem ser tratadas e resolvidas por estes, sem interferência nem de grupos empresariais que acaso visem o controle econômico da gestão autoral, nem por políticos interesseiros que atuem em favor de grupos ou em seu próprio interesse, tampouco de usuários acostumados ao calote ou nele viciados.

Uns sete anos atrás, por exemplo, no bojo da espuma que se fazia sobre o mar revolto em que a gestão autoral se viu transformada, um jovem deputado federal do PSDB ingressou no Congresso, com um projeto de lei que tinha como objetivo alterar a lei nº. 9.610 para transformar o ECAD em uma autarquia federal “sujeita à supervisão da ANCINE, a agência nacional do cinema.

Esquecia-se ou não sabia o deputado que, constitucionalmente, uma autarquia só pode ser criada por lei específica. E que o ECAD, além de gerir bens privados, inteiramente fora da esfera pública, é uma associação civil, cuja dissolução compulsória ou suspensão de atividades, só poderá ocorrer por força de lei ou por decisão judicial transitada em julgado, ou seja, em que não cabe mais nenhum recurso.

Felizmente, o bom senso prevaleceu e a iniciativa do deputado foi rechaçada, preservando-se o ECAD como legítima conquista dos autores brasileiros.

O ECAD é objeto de muito desconhecimento e incompreensão

Com o advento do novo século e das novas tecnologias para a gestão digital dos direitos autorais, o ECAD foi se reestruturando exemplarmente, adequando suas rotinas aos avanços tecnológicos e criando um corpo funcional altamente capacitado, o que gerou também um novo problema comportamental, infelizmente.

É que a otimização do sistema parece ter mexido com as cabeças de alguns dirigentes e setores autorais, que em vez de melhor compreenderem a natureza jurídica do ECAD e sua real finalidade – ser um órgão apenas operacional, a serviço das sociedades autorais – muitas vezes passaram a disseminar uma cultura “empresarial” às avessas, na qual o Escritório abandona sua condição de mandatário e se desenha como o próprio sujeito da gestão autoral, muitas vezes se sobrepondo às entidades que o constituem, que são as verdadeiras mandantes e principais agentes do processo. Inclusive porque são as mantenedoras e principais finalidades do mesmo.

O ECAD jamais foi uma repartição pública, como já se pensou

O ECAD, então, não é uma “poderosa organização empresarial” tutelando os interesses das “modestas sociedades de autores”. Muito menos é uma repartição pública que cuida de arrecadação e distribuição de direitos em âmbito federal. Mas desta forma talvez pensasse o gerente que, entre 1985 e 1990, resolveu pregar na sala de reuniões da Assembleia Geral a foto do Presidente da República.

Foi assim que, numa das reuniões lá realizadas, um dia alguém levantou a impropriedade daquele retrato na parede. Ao que um puxa-saco argumentou: “Ah! É uma bela homenagem! Afinal, ele também é um autor. E nós temos que prestigiar…”.

O ECAD é hoje também um pólo de referência no universo digital

Distorções de percepção à parte, é importante dizer que o ECAD é hoje, salvo eventuais exceções, um exemplo internacional de eficácia e de inovação, para o que é incansavelmente municiado pelas associações que o integram, legítimas proprietárias de substanciosos cadastros de obras, fonogramas e titulares, sem os quais nada seria possível. Compete ao ECAD receber esses cadastros, depurá-los e cotejá-los com as informações já existentes em seu sistema, podendo rejeitá-los ou inseri-los em seu banco de dados unificado, a fim de que possa realizar as distribuições de direitos com a máxima segurança possível.

A partir de meados de 2010, com a abertura definitiva do segmento de “mídias digitais” o ECAD pôde começar a enfrentar com segurança o problema da distribuição de direitos na Internet. Entre as dificuldades encontradas estavam as relativas às formas de cobrança. Mas os estudos e pesquisas logo levaram a encontrar formas específicas para viabilizar a arrecadação de direitos sobre diversos tipos de utilização, tais como simulcasting, webcasting, streaming e download, em plataformas e serviços os mais diversos, como Google, YouTube, iTunes,Spotify, Deezer e outros; algumas cobranças e distribuições de direitos na Internet já começaram a ser realizadas e muitas outras já se encontram em fase de últimos acertos quanto a questões como periodicidade de pagamentos, percentuais de valores, etc. Estamos confiantes de que, com sua competência operacional, o ECADlogo provará estar mais que apto para exibir bons resultados e cumprir aquela que é sua principal finalidade: servir eficientemente aos titulares e associações, que são, afinal, os donos do negócio.

 

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