Informe

ASSEMBLEIA DISCUTE CRISE E PERSPECTIVAS


AssembleiaGeral

Reunida no último dia 11 de abril, a Assembleia Geral da AMAR aprovou o Relatório de Atividades referente ao exercício de 2017, apresentado pelo Conselho Deliberativo, no qual foram destacados os seguintes pontos:

Primeiro, o documento mencionou duas questões que continuam afetando o funcionamento do sistema de gestão coletiva no Brasil, nos últimos anos. Referíamo-nos basicamente ao intervencionismo estatal no campo dos Direitos de Autor e à crise econômica causada pela inoperância dos últimos governos do país, que levaram a sociedade brasileira a dificuldades sem precedentes em sua história. A AMAR, como não poderia deixar de ser, teve suas atividades profundamente afetadas por quadro tão desalentador.


Muita Lei e Pouca Prática

Uma das evidências da crise causada pelo colapso administrativo brasileiro seria a própria fragilização das instituições nacionais (inclusive as jurídicas) e a desorganização da máquina pública como um todo. Exemplo disso seria o próprio fato de que, desde 2013, quando teve início o projeto de intervencionismo estatal na gestão coletiva dos Direitos de Autor, o Brasil chegou a ter sete Ministros da Cultura – sete ministros que, em pouco mais de cinco anos, viram-se enredados na absurda miríade de normas impostas pela nova Lei 12.853/13, cuja inepta complexidade trazia em seu bojo a perspectiva de sua inviabilidade e seu descumprimento pelo próprio Poder Público. Tinha-se então – como ainda temos – muita lei e pouca efetividade prática.

Mas em 2016, esse quadro começou a mudar, quando o diálogo entre o Ministério da Cultura do Brasil e as entidades do setor autoral foi sendo aos poucos restabelecido em bases objetivas e civilizadas, o que muito se deveu ao empenho do novo Ministro Sérgio Sá Leitão, um reconhecido profissional da Cultura, que, na medida do possível, vem buscando dar racionalidade à gestão de uma Pasta que até então se caracterizava apenas por desvarios burocráticos e excesso de autoritarismo.


Habilitações e Desburocratização

Uma das mais importantes iniciativas do Ministro Sá Leitão foi determinar a habilitação das entidades de gestão existentes no país, ainda que fosse paradoxal que tal exigência devesse ser adotada com relação a associações autorais em funcionamento ininterrupto há mais de três décadas, todas elas, portanto, mais antigas que o próprio Ministério da Cultura (MinC). Não por acaso se dizia que, em razão da inconsistência de suas políticas e de seus atos, o MinC é que deveria ser habilitado pela sociedade brasileira, que poucas vezes o reconheceu como organismo imprescindível, respeitável e/ou minimamente eficiente.

A habilitação das entidades de gestão autoral estabeleceu novos parâmetros de relacionamento com o Ministério da Cultura, que começou a sentir a necessidade de desburocratizar seus mecanismos e concentrar-se no seu papel de servir à sociedade civil e não de buscar tutelá-la ou controlá-la com mão de ferro. Nesse sentido, o próprio Ministro Sá Leitão já reconhece a imperiosa necessidade de revogar os dispositivos de intervencionismo econômico da Lei 12.853/13, principalmente aqueles que arbitrariamente determinaram a redução dos percentuais administrativos das entidades de gestão, rebaixados a um patamar muitíssimo inferior à média praticada em todo o mundo, fato que vem afetando gravemente a própria viabilidade econômica daquelas entidades, causando prejuízos evidentes aos titulares de direitos autorais associados.


Despesas Crescentes, Receitas Decrescentes

Além de sujeitas a um absurdo emaranhado de normas intervencionistas (muitas delas inconstitucionais), as entidades de gestão brasileiras, dentre elas a AMAR, vêm sofrendo também com a grave crise econômica que se abateu sobre o país; o que fez a economia retroceder aos níveis econômicos que apresentava há cerca de dez anos atrás, estimando-se que somente em 2023 consigamos recuperar a situação que detínhamos em 2013.

Esse quadro de dificuldades econômicas vem sendo agravado, na área da gestão autoral, pela absurda e impensada e arbitrária diminuição dos percentuais de administração imposta às sociedades brasileiras pelo governo afastado em 2016. Desde que o projeto de intervenção estatal na gestão dos direitos de autor teve início, em 2014, o percentual de administração das sociedades brasileiras foi sendo progressivamente diminuído: de 7,5% em 2014, reduziu-se a 5% a partir de agosto de 2017, assim permanecendo nos dias de hoje. Ou seja, em três anos as sociedades brasileiras foram obrigadas pelo poder público a rebaixar suas receitas em 33,33%, fato que seria simplesmente inimaginável e inaceitável se aplicado a qualquer outra atividade econômica de âmbito privado.

Observe-se que, no mesmo período, devido à crise econômica já mencionada, houve notório aumento nos custos de produtos e serviços, levando-nos à absurda circunstância de ter de administrar despesas crescentes com receitas decrescentes.


Sobrevivência na Selva da Crise

Considerando-se o ano de 2014 como o ponto referencial do equilíbrio em que as receitas da sociedade (percentual de 7,5%) eram suficientes para cobrir os custos de sua administração, constatamos que em 2018, após um crescimento cumulativo de despesas (custos de bens e serviços) da ordem de 21,15% e uma diminuição de 33,33% em suas receitas, a AMAR (e, por isonomia, todas as congêneres nacionais) está trabalhando com uma defasagem operacional nominal de cerca de 54,59%. Assim, em relação a 2014, dispomos hoje de apenas 66,66% de recursos societários para cobrir despesas administrativas crescentes, que ascenderam a 121,15% em fins de 2017 e inícios de 2018.

Apesar desse quadro de dificuldades, em 2017 a AMAR cumpriu a contento todas as suas obrigações fundamentais enquanto entidade de gestão e no atendimento a seus associados: deu continuidade à sua política de investimento e aprimoramento tecnológico, possuindo hoje um dos mais avançados sistemas informatizados para a gestão de Direitos Autorais e Conexos, o qual é disponibilizado a todos os associados para uso em quaisquer plataformas eletrônicas (desktops, notebooks, tablets, celulares, etc.); procedeu a alteração de seus Estatutos Sociais para a agilização da administração societária através da criação de uma Diretoria Executiva para atuar em consonância com o Conselho Deliberativo; participou das atividades técnicas e de todas as reuniões da Assembleia Geral do ECAD, do qual é membro pleno e efetivo; empreendeu ações de divulgação e promoção do Direito de Autor junto à opinião pública, em vários pontos do país; participou das reuniões da CISAC (CLC em Viña del Mar, Abril/2017, e Assembleia Geral da Confederação, em junho do mesmo ano). Além do mais, continuou a desempenhar as tarefas de rotina imprescindíveis a seu papel enquanto entidade de gestão, atuando inclusive junto a todas as instâncias governamentais (Poder Executivo, Senado da República, Câmaras de Deputados, estaduais e federais, Tribunais Superiores, etc.) na defesa dos princípios e interesses dos titulares de Direitos de Autor e Direitos Conexos.

Então, podemos concluir que a principal atividade desenvolvida em 2017 pela AMAR/SOMBRÁS, assim como pelas demais sociedades brasileiras de gestão autoral, foi fundamentalmente SOBREVIVER a um quadro de intensas dificuldades, agravadas, sobretudo pelo intervencionismo estatal e por uma crise social e econômica jamais vivida em nosso País.


Perspectivas no Ano Eleitoral

Aprovando o Relatório de 2017, a Assembleia Geral discutiu e validou algumas das propostas de ações a serem prioritariamente executadas no presente exercício de 2018, para que se possa dar início à retomada da eficiência do sistema de gestão coletiva brasileiro, como as seguintes:

Recomposição dos percentuais de administração societária ao patamar vigente no ano de 2014 (i.e., 7,5%), como forma de recuperar o poder de investimento das entidades de gestão tanto nas suas infraestruturas operacionais, como nos seus efetivos de colaboradores, funcionários e prestadores de serviços, hoje diminuído em mais de 30%, com flagrante prejuízo para a administração autoral. Cabe lembrar que apenas o ECAD teve de dispensar, por conta da diminuição percentual determinada pelo Estado, mais de 600 servidores em todo o território nacional.

Elaboração de uma pauta de reivindicações aos setores políticos e governamentais, com vistas a revogar as disposições intervencionistas e arbitrárias da Lei 12.853/13 e de toda as normas que a complementam e que tanto prejudicam a gestão coletiva no país.

Conclamação ao segmento da Música para que apoie candidatos que se comprometam com os interesses e os direitos dos criadores intelectuais para concorrer a cargos no poder Executivo e, principalmente, no Legislativo. Deve-se também estimular, se possível, as candidaturas dos próprios titulares de direitos autorais a tais cargos.


Nº 147 | 21/04/18 | Pág. 1

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