Neste último mês de agosto, o Ecad e as associações de gestão coletiva musical enviaram para os titulares de música um novo comunicado para informar e esclarecer sobre o resultado de uma importante ação judicial que determina a prática de percentual sobre a renda bruta de arrecadação do SBT para pagamento de Direitos Autorais.
Veja abaixo o comunicado na íntegra:
PAGAMENTOS DE DIREITOS AUTORAIS DECORRENTES DA UTILIZAÇÃO DE MÚSICAS NA PROGRAMAÇÃO DO SBT
Recentemente, foi divulgada notícia sobre uma importante vitória judicial em prol dos artistas da música. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de primeira instância em favor do Ecad e determinou que o SBT pague mensalmente 2,5% de seu faturamento bruto mensal pelas músicas executadas na programação da emissora.
É importante esclarecer que o SBT nunca interrompeu os pagamentos. Os valores vinham sendo depositados em juízo, regularmente, durante o período de tramitação da ação judicial. Isto possibilitou ao Ecad realizar levantamentos judiciais frequentes para remunerar devidamente todos os compositores e artistas que tinham suas músicas executadas na emissora. Todos os valores arrecadados do SBT foram distribuídos aos titulares trimestralmente, nos últimos anos, conforme o calendário de distribuição, o que significa que esta vitória judicial não implicará em qualquer repasse extra no segmento de TV Aberta.
Para mais informações, o titular deve procurar a associação de música à qual é filiado.