José Nêumanne Pinto é jornalista, poeta e escritor, com longa folha de serviços à boa informação, sendo por isso agraciado em 1976 com o Prêmio Esso de jornalismo econômico. Editorialista e articulista de O Estado de S. Paulo, ele é, na atualidade, também comentarista diário na Rádio Jovem Pan; e amigo da AMAR-SOMBRÁS.
No último dia 18 de novembro, o grande intelectual e cidadão publicou no “Estadão” o artigo intitulado “Censura, esbulho e culto ao furto” no qual analisa e ataca com fundamentos irrefutáveis os posicionamentos do atual governo da República sobre três assuntos momentosos. Direito de resposta, repatriação de recursos ilícitos depositados no exterior e direito autoral, são os temas do artigo. E sobre eles, o articulista chama a atenção para a ameaça à cidadania representadas nas presentes ações governamentais e clama pela boa resposta que se espera vir do Supremo Tribunal Federal.
No caso do Direito Autoral, nosso interesse específico Nêumanne diz o seguinte:
“O STF é também a última esperança que artistas têm de evitar outra tentativa do Estado de estrangular seus direitos de propriedade intelectual. Hoje os ministros começam a julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade n.ºs 5.062 e 5.065 contra a Lei 12.853, aprovada a toque de caixa por um Congresso desavisado e assediado por lobistas. Estes conseguiram com rapidez inédita em tramitação de leis (48 horas) estabelecer o controle do Estado sobre bens e direitos privados de autores, compositores, artistas e produtores culturais.
Essa lei – entusiasticamente apoiada por um grupo de celebridades da produção cultural que teve no Supremo derrotada sua pretensão de censurar biografias não autorizadas – força entidades privadas dos artistas existentes há mais de 50 anos a obter autorização do Estado para funcionarem e gerirem seus recursos. E as obriga a ceder os próprios bancos de dados à autoridade, violando a privacidade de seus sócios.
Um comissariado do Ministério da Cultura, composto por militantes da internet livre e outras castas de dirigistas culturais, arbitrará dúvidas de propriedade intelectual. E controlará o uso de bens individuais por entidades privadas, atropelando o princípio constitucional que garante aos autores o exclusivo direito sobre suas obras, inclusive o de geri-las.”
A AMAR abraça o cidadão José Nêumanne Pinto.
NR: Leia a íntegra do artigo em www.neumanne.com/novosite/