Obras Musicais - AMAR Sombrás

Obras musicais – O que você precisa saber?

Aqui você encontrará tudo o que você precisa saber caso tenha obras musicais. Ou seja, você deve registrá-las? Estar afiliado com uma Associação? Para essas e outras perguntas, você encontra as respostas aqui mesmo! A Amar Sombrás preza pelo artista e seus direitos, portanto, está aqui para tirar todas as suas dúvidas!

Obras Musicais - AMAR Sombrás

O que são obras musicais?

Vale dizer que uma obra musical é considerada como qualquer composição musical que possua letra e arranjo, ou somente o arranjo musical. Além disso, podemos encontrar diversas obras musicais que foram interpretadas de diferentes maneiras. Por exemplo, uma mesma obra pode ter sido gravada por outros artistas ou até mesmo em versões diferentes.

Além disso, existe uma diferença entre obras musicais e fonogramas. Um fonograma é simplesmente a gravação de uma obra musical em um CD por exemplo. veja a nossa página em que falamos tanto de fonogramas quanto ao cadastramento deles. Portanto, como falamos que uma mesma obra musical pode ser gravada de diferentes formas, vale dizer que cada vez em que for regravada, deverá ser cadastrado um novo fonograma. Somente a obra musical deve ser cadastrada uma vez, isso porque, as letras e a melodia serão as mesmas.

Como funciona o cadastramento de uma obra musical?

Vale dizer que os percentuais de obras podem ser variáveis. Isso porque, conforme o Regulamento de Distribuição do ECAD, esses percentuais são escolhidos pelos titulares da obra.

É importante dizer que o cadastro não é essencial para que a obra seja protegida pelo sistema ECAD. No entanto, registrá-las irá ser uma prova da autoria e, na maioria dos casos, mostra quem declarou primeiro, publicamente, a autoria da obra. Porém, para vincular suas músicas no sistema de proteção de direitos autorais, você precisará de uma associação. Somente assim, você receberá seus créditos.

Primeiramente, garanta que você está afiliado com a Amar Sombrás, assim, poderá prosseguir com os registros de suas obras musicais. É muito importante que você registre suas obras, elas são suas e somente os participantes devem receber os direitos autorais. Portanto, cadastrá-las é um passo muito importante, somente assim você terá o código ISRC, o qual garante que o ECAD irá repassar os créditos de suas músicas.

Ou seja, os percentuais dos dois autores não são, necessariamente, 50% para cada um, por exemplo. Além disso, para o caso de obras editadas, não há percentual fixo para a editora.

Em nossa página de afiliação você encontrará um passo a passo para registar suas músicas, caso ainda tenha dúvidas, entre em contato conosco, iremos atendê-los com o maior prazer!

Os documentos necessários para que você possa fazer o cadastro de suas obras musicais pela Amar Sombrás são:

  1. Certificado de Registro da obra em qualquer órgão de registro previsto em lei ou em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, ou:
  2. Cópia do Contrato de Edição (se houver);
  3. Cópia do encarte do CD, DVD, LP ou qualquer suporte mecânico que contenha a gravação da obra, identificada através de GRA ou ISRC;
  4. Na ausência de qualquer destes comprovantes, gravação doméstica e/ou partitura e letra da(s) obra(s) declaradas, acompanhadas de Termo de Responsabilidade sobre a autoria/titularidade das mesmas, firmado pelo proponente, com firma reconhecida.

Para obras musicais editadas, o que você deve saber?

Por exemplo, caso você possua uma obra musical editada, será dever da própria Editora Musical efetuar o cadastro na sociedade na qual ela é afiliada. Além disso, ela deverá incluir os prazos e percentuais acertados entre ambas as partes.  Vale dizer que uma Editora Musical é uma empresa que comercializa, licencia e promove as obras.

Neste caso, em particular, o próprio autor opta por ter suas obras administradas por uma editora musical. Assim, deixando-a responsável por suas obras e documentações, as quais são enviadas para a sociedade.

Portanto, sempre que trabalhar com uma Editora, lembre-se que ela irá cobrar por seus serviços. Ou seja, ela possuirá um certo percentual dos rendimentos que sua obra produziu através do ECAD. No entanto, estes valores são variáveis, e cabe a você acertar em contratos com a mesma. Vale dizer que é importante que sua Editora cadastre suas obras musicais juntamente com sua Associação.

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Caso queira cadastrar suas próprias obras musicais, você deverá, primeiramente, ser afiliado da Amar Sombrás. Então, poderá solicitar seu registro de Produtor Fonográfico. Caso não tenha ainda o seu registro, peça agora mesmo! Iremos entrar em contato o mais rápido possível!

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A defesa do Direito Autoral começa com o próprio Titular de direitos. Autores, compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos, devem não só procurar conhecer os direitos que possuem, como também, através de suas associações, apresentar sugestões, encaminhar ideias, fazer reclamações e apontar tudo que não lhe pareça correto ou adequado no sistema autoral e na própria sociedade. Vamos lá, fale que a gente escuta! 

Preencha e envie uma mensagem – ou se quiser um contato mais reservado, caso seja associado, ligue e marque uma visita à AMAR, que está aqui para atendê-lo!

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Informamos que em razão do encontro do G20 no Rio de Janeiro, o atendimento presencial em nossa sede retornará no próximo dia 25 de novembro. Entre em contato conosco através dos seguintes canais:

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