Desenvolvido pela Organização Internacional de Normatização (ISO), federação mundial de órgãos nacionais de normatização, o ISRC (International Code System Record) tem o objetivo de identificar as gravações sonoras e audiovisuais, tornando-se um sistema único e internacional, que coexiste com outros meios que formam parte do sistema CIS (Common Information System), que a nível mundial vem desenvolvendo a codificação de obras musicais, obras audiovisuais, livros, etc.
No Brasil, foi regulamentado através do Decreto nº 4.533, de 19 de dezembro de 2002.
Atribuído a uma gravação pelo primeiro titular dos direitos sobre ela, identificando-o durante toda a sua vida, deve ser utilizado pelos produtores de fonogramas e de vídeos musicais, como também pelas organizações de direitos intelectuais, as radioemissoras, bibliotecas, etc. O ISRC se compõe de doze dígitos que indicam: o país (2 dígitos), o primeiro Titular (3 dígitos), o ano de referência (2 dígitos) e o sequencial identificando a gravação (5 dígitos). O ISRC é alfa numérico, utilizando números arábicos (0-9) e letras do alfabeto romano.
Cada gravação deverá ter o seu próprio e único ISRC. Toda nova gravação ou a sua modificação deve ter um novo ISRC.
Todos os pedidos de cadastramento para instalação do ISRC devem ser feitos diretamente à associação musical à qual o titular é filiado.
Exemplo: BR.XXX.22.00001
* BR – É A sigla do país onde foi gerado o ISRC.
* XXX – Código do Produtor Fonográfico responsável pelo ISRC.
* 22 – Ano em que o ISRC foi gerado.
* 00001 – Seqüencial para cada fonograma gerado.
1. Cada vez que uma música é executada, a leitura do código ISRC permite reconhecer os titulares e as percentagens correspondentes de seus direitos. Essa leitura se realiza por meio dos equipamentos de hardware, facilitando o controle das gravações protegidas e das obras também protegidas.
2. Facilita a distribuição e arrecadação de direitos (por execução pública e cópia privada).
3. Ajuda a combater a pirataria, pois a atribuição do código implica na inserção de uma marca digital no fonograma.
4. Tem fácil implementação e baixo custo, pois não requer investimentos especiais em equipamentos ou tecnologias específicas. Basta que as companhias fonográficas considerem a existência de uma estrutura capaz de lidar com a administração do ISRC.
5. O produtor deve possuir um registro de todos os ISRCs fixados.
6. Recomenda-se ao usuário a utilização do EDI (Intercâmbio Eletrônico de Dados).
Para mais informações, consultar o site do IFPI:
7. Os departamentos da gravadora envolvidos com o sistema ISRC devem preferivelmente ser: A&R, Jurídico e Business Affairs, Informática, Regalias.
8. Não está permitida a reutilização de um ISRC anteriormente fixado para uma outra gravação, a fim de garantir a correta identificação fornecida pelo ISRC.
9. Se o primeiro titular dos direitos vende a gravação sem mudar o formato, o ISRC continua sendo o mesmo.
10. Em casos de mudanças no tempo de execução, também deve-se atribuir um novo ISRC. O tempo de uma gravação é uma característica muito importante para calcular os direitos de execução.
O SISRC, é o sistema utilizado para gerar o código ISRC e encontra-se na versão 1.9.24 (apenas para Windows).
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