A noção de Direito Autoral começou a cristalizar-se na Idade Moderna, principalmente após a invenção da Imprensa (séc. XV), quando a reprodução de obras intelectuais para venda demandou a necessidade de remunerar os editores e autores. O primeiro texto a dispor sobre a matéria foi o célebre Estatuto da Rainha Ana (Inglaterra, 1710), que concedia aos editores e autores o privilégio temporário e exclusivo de usufruir da venda de suas publicações.
Essa visão do Direito Autoral como uma concessão da autoridade estendeu-se à legislação de vários países, até que em 1791, dois anos após a Revolução Francesa, a Lei Chapelier aboliu os privilégios monopolistas concedidos a corporações e profissionais determinados, no entanto preservando e protegendo os direitos de Propriedade Intelectual, dada como a mais sagrada das propriedades por independer dos favores dos poderosos e de quaisquer terceiros, embora devesse ser regulamentada por lei.
A partir de então, o Direito Autoral progressivamente passou a integrar as legislações de inúmeros países, a maioria dos quais incorpora os princípios internacionais adotados pela Convenção de Berna, de 1886.
“A Propriedade Intelectual é a mais sagrada das propriedades, talvez a única legítima”.
(Le Chapelier, político francês, ca. 1791)
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