A Arrecadação de Direitos

A Lei conferiu, ao ECAD, a exclusidade na arrecadação de direitos autorais (e conexos) de execução pública musical no país, razão pela qual o orgão tem não só o direito, mas principalmente o DEVER, de realizar a cobrança daqueles direitos de acordo com os critérios estabelecidos pelos próprios titulares, através de suas associações e fixados num Regulamento de Arrecadação comum à todas.

Pagamentos

Por força de Lei, o pagamento de direitos autorais ao ECAD é exigido sempre que haja execução pública de obras musicais, lítero-musicais e fonogramas em locais de frequência coletiva ou por quaisquer meios ou processos de comunicação ao público, tais como a exibição cinematográfica, a radiodifusão e/ou transmissão por qualquer modalidade, inclusive a Internet e meios digitais. Quando houver a execução pública de fonogramas, os valores autorais cobrados pelo ECAD terão um acréscimo de 50%, destinados a remunerar os direitos conexos a que fazem jus os intérpretes, os músicos-executantes e os produtores fonográficos.

Lei

As disposições gerais sobre a arrecadação de direitos de execução pública estão estabelecidas na Lei 12.853/13, Capítulo II, artigo 68 e seus parágrafos. A mesma Lei deixa patente (Art. 46) que somente a execução privada de obras musicais e fonogramas, principalmente no recesso familiar e nos casos excepcionados pelo referido artigo, estão isentas da cobrança de direitos autorais.

ECAD

Como na maior parte dos países do mundo, os critérios de cobrança e preços do ECAD são fixados pelos próprios titulares de música a partir do cruzamento de vários fatores: o nível de importância da música (indispensável, necessária ou secundária) para a atividade do usuário, o perfil da atividade deste e da região sócio-econômica em que o mesmo se insere, o quantitativo de obras utilizadas, a periodicidade da utilização (se permanente ou eventual), se a apresentação é feita por música mecânica ou ao vivo, com ou sem dança, etc. 

Valores

Os critérios são pautados pela isonomia e pela não discriminação entre usuários da mesma categoria, e os preços são geralmente calculados como um percentual sobre a receita bruta do estabelecimento ou do evento, sobre a venda de ingressos, couvert artístico ou qualquer outra forma de cobrança para acesso do público. Definido o valor a ser pago, o usuário recebe um boleto bancário que, uma vez quitado, autoriza o uso do repertório licenciado. O ECAD controla a emissão desses boletos através de um sistema próprio, totalmente informatizado.

Para saber mais sobre a arrecadação de direitos autorais, clique:

Criador musical, valorize o ECAD. Ele luta por você!?

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