A Convenção sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade Cultural foi aprovada pela UNESCO em outubro de 2005, após um longo período de debates com entidades culturais e artísticas de todo o Mundo, entre as quais a AMAR, como representante do Brasil. Embora não diga respeito propriamente ao Direito Autoral, essa Convenção tem grande significado para a cultura mundial, primeiramente porque, ao estabelecer o princípio de que Cultura não é mercadoria submetida aos ditames da ”livre concorrência”, propõe que as nações e povos do mundo possam adotar mecanismos para proteger seus mercados do avanço predatório dos oligopólios culturais internacionais.
Em segundo lugar, porque estabelece que os Estados firmantes devem apoiar os artistas e as indústrias culturais locais, principalmente as independentes, garantindo-lhes espaço dentro do mainstream cultural, inclusive junto aos meios de comunicação, como forma de combater, via diversidade, a massificação monopolista imposta pela dominação cultural. A adoção dos princípios desta Convenção impactará positivamente no campo dos Direitos de Autor, pois possibilitará que muitas categorias de criadores e produtores culturais, ora excluídos dos benefícios autorais por força da perversa discriminação mercadológica, passem a receber rendimentos do sistema de gestão coletiva. Embora tenha assinado a Convenção, o Estado brasileiro pouco ou nada tem se empenhado por seu cumprimento. Abaixo, reproduzimos alguns itens fundamentais da Convenção.
Informamos que em razão do encontro do G20 no Rio de Janeiro, o atendimento presencial em nossa sede retornará no próximo dia 25 de novembro. Entre em contato conosco através dos seguintes canais:
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A AMAR Sombrás agradece a compreensão!
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