CONVENÇÃO DE ROMA
Conheça a Convenção de Roma
Assim como os autores, compositores e editores musicais, também os intérpretes, músicos-executantes, produtores fonográficos e empresas de radiodifusão possuem direitos sobre a execução pública dos fonogramas e programas de que são titulares. Esses direitos foram conquistados e consolidados internacionalmente através da Convenção de Roma (1961), referendada no Brasil pela Lei 4.944/66. Embora esta lei tenha sido revogada, seus princípios foram incorporados à atual Lei de Regência de Direitos Autorais, Lei 9.610/98.