A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, tendo soberania e plenos poderes para deliberar sobre todos os assuntos que julgar convenientes ao desenvolvimento da entidade e à consecução de seus objetivos, nos termos dos artigos 11 a 28 dos Estatutos Sociais. Reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para examinar contas, aprovar relatórios, eleger dirigentes, etc., e extraordinariamente sempre que houver assuntos urgentes e relevantes a serem decididos.