Primeiramente, um fonograma é simplesmente uma denominação para uma gravação de uma faixa de disco. Ou seja, uma obra musical que foi gravada. O que você escuta no rádio, nos serviços de streaming, TV, são todos fonogramas. Portanto, vale dizer que, ao gravar uma música, todos os participantes, sejam eles:
Todos deverão receber seus direitos por suas respectivas participações. No entanto, para que se garanta esta partição correta, o Fonograma deverá estar devidamente cadastrado no ECAD, por meio do código ISRC. Como já havíamos falado, o código ISRC, nada mais é do que o identificador desta obra. Além disso, este código será obtido, exclusivamente, através do Produtor Fonográfico, pelo Sistema SISRC.
Somente através deste código, as devidas porcentagens serão distribuídas através do ECAD. Em cada código ISRC, os dados de todos os participantes serão obtidos. Por fim, será repassada a devida quantidade em dinheiro para a Associação em que os Produtores Fonográficos estiverem afiliados.
O cadastro dos fonogramas é de exclusividade do Produtor Fonográfico, como dissemos acima. Portanto, são eles que devem garantir a correta inserção do código no Sistema SISRC, caso tenha dúvidas no sistema, entre em contato ou acesse a página!
O Produtor Fonográfico do trabalho é, economicamente, responsável pela gravação. Portanto, não necessariamente deve ser uma pessoa física. Ou seja, poderá ser uma gravadora ou até mesmo o próprio artista. Para o cadastro dos fonogramas, deve-se incluir intérpretes, músicos e produtores fonográficos. No entanto, diferente do que acontece com as obras, os percentuais relacionados aos fonogramas são fixos pelo ECAD.
Para fazer o cadastro de fonogramas, o Produtor Fonográfico deverá enviar:
Em nossa página para filiação, você encontrará todos os documentos necessários para fazer a filiação de: Produtores Fonográficos – Pessoa Física; Produtores Fonográficos – Pessoa Jurídica; Cadastro de Obras Musicais.
A Associação que mais luta e melhor trabalha em prol dos criadores musicais brasileiros!
Caso queira cadastrar os seus Fonogramas, você deverá, primeiramente, ser afiliado da Amar Sombrás. Então, poderá solicitar registro através de seu Produtor Fonográfico. A partir daí, poderá receber os direitos através do ECAD. Caso não tenha ainda não seja afiliado, faça agora mesmo! Iremos entrar em contato o mais rápido possível!
A defesa do Direito Autoral começa com o próprio Titular de direitos. Autores, compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos, devem não só procurar conhecer os direitos que possuem, como também, através de suas associações, apresentar sugestões, encaminhar ideias, fazer reclamações e apontar tudo que não lhe pareça correto ou adequado no sistema autoral e na própria sociedade. Vamos lá, fale que a gente escuta!
Preencha e envie uma mensagem – ou se quiser um contato mais reservado, caso seja associado, ligue e marque uma visita à AMAR, que está aqui para atendê-lo!
Informamos que em razão do encontro do G20 no Rio de Janeiro, o atendimento presencial em nossa sede retornará no próximo dia 25 de novembro. Entre em contato conosco através dos seguintes canais:
- Whatsapp: (21) 3043-7777 | - E-mail: amar@amar.art.br | - Instagram: @amarsombras
A AMAR Sombrás agradece a compreensão!
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