Distribuição de Direitos

A distribuição de direitos autorais e conexos, que também segue critérios estabelecidos coletivamente pelos próprios titulares de direitos,  é feita segundo modelos e princípios internacionais.

Para que possa receber direitos, o titular deve filiar-se a uma associação integrante do ECAD, com isso outorgando um mandato para que esta possa exercer todos os atos necessários à gestão e à defesa dos seus direitos. Isto é fundamental, mas só esta condição não basta para que o titular receba os valores autorais a que faz jus.

Requisitos

  1. o titular deve cadastrar e manter atualizado seu repertório de obras e fonogramas junto à associação, designando seus parceiros e editores (se houver) com os respectivos percentuais de participação de cada um deles nas obras listadas;
  2. é necessário que a obra ou o fonograma sejam realmente executados publicamente;
  3. é necessário que o usuário que executou publicamente a obra ou fonograma esteja em dia com os pagamentos ao ECAD;
  4. é necessário que a execução tenha sido captada pela gravação realizada pelo ECAD ou conste de planilha remetida pelo usuário.

Como funciona

Os valores distribuíveis pelo ECAD diferenciam-se de acordo com a utilização musical verificada: quando se executa música mecânica (em que há utilização de fonograma), tanto os titulares de direitos de autor (Autores/Compositores, Versionistas, Adaptadores e Editores) quanto os de direitos conexos (Intérpretes, Músicos-Executantes e Produtores Fonográficos/Gravadoras) recebem suas respectivas retribuições. Neste caso, 2/3 dos valores destinam-se aos titulares de direitos autorais e 1/3 aos titulares de direitos conexos. Mas nas execuções musicais ao vivo, em que não há utilização de música mecânica (fonogramas) os titulares de direitos de autor recebem 100% dos valores a distribuir.

ECAD

A partilha dos direitos autorais é variável, pois depende dos percentuais que os autores das obras musicais ajustam particularmente entre si e/ou com os seus editores, quando for o caso. Isto significa que qualquer obra musical, mesmo dentro do sistema de gestão coletiva, pode ter uma chave de partição própria e distinta, que o ECAD deve observar. Já os percentuais aplicáveis aos direitos conexos são fixos, pois decorrem de decisão da Assembleia Geral do ECAD.  Dos valores correspondentes a estes direitos, 41,70% cabem aos Intérpretes, 41,70% aos Produtores Fonográficos/Gravadoras e 16,60% aos Músicos- Executantes. Para fins de cadastro junto ao ECAD, compete ao Produtor Fonográfico informar à associação a qual está filiado todos os participantes dos fonogramas que produzir.

Valores

O ECAD pratica também dois tipos diversos de distribuição: a distribuição direta, na qual os valores a repassar são divididos exatamente pelo número de obras de uma dada programação, seja esta gravada pelo ECAD ou informada pelos usuários; e a distribuição indireta, na qual se adota o critério de amostragem estatística devido à dificuldade operacional ou econômica de captação rigorosamente exata do quadro de execuções de um universo musical mais amplo. A metodologia adotada pelo ECAD para a amostragem das programações de rádio no Brasil desde 2012 vem recebendo certificação do IBOPE por apresentar percentual de erro bastante baixo, de apenas 0,2 ponto percentual.

Convenção de Berna - AMAR Sombrás
Convenção de Roma - AMAR Sombrás

Segmentos

Operando em segmentos diversificados (shows, rádio, TV aberta, TV por assinatura, música ao vivo, casas de festa e diversão, serviços digitais, sonorização ambiental, etc.) o ECAD realiza distribuições contínuas, mês a mês, ao longo de todo ano, o que pode ser conferido e acompanhado no Calendário de Distribuições disponível no site do Escritório.

Para saber mais sobre a distribuição de direitos autorais, clique:

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Informamos que em razão do encontro do G20 no Rio de Janeiro, o atendimento presencial em nossa sede retornará no próximo dia 25 de novembro. Entre em contato conosco através dos seguintes canais:

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