A distribuição de direitos autorais e conexos, que também segue critérios estabelecidos coletivamente pelos próprios titulares de direitos, é feita segundo modelos e princípios internacionais.
Para que possa receber direitos, o titular deve filiar-se a uma associação integrante do ECAD, com isso outorgando um mandato para que esta possa exercer todos os atos necessários à gestão e à defesa dos seus direitos. Isto é fundamental, mas só esta condição não basta para que o titular receba os valores autorais a que faz jus.
Os valores distribuíveis pelo ECAD diferenciam-se de acordo com a utilização musical verificada: quando se executa música mecânica (em que há utilização de fonograma), tanto os titulares de direitos de autor (Autores/Compositores, Versionistas, Adaptadores e Editores) quanto os de direitos conexos (Intérpretes, Músicos-Executantes e Produtores Fonográficos/Gravadoras) recebem suas respectivas retribuições. Neste caso, 2/3 dos valores destinam-se aos titulares de direitos autorais e 1/3 aos titulares de direitos conexos. Mas nas execuções musicais ao vivo, em que não há utilização de música mecânica (fonogramas) os titulares de direitos de autor recebem 100% dos valores a distribuir.
A partilha dos direitos autorais é variável, pois depende dos percentuais que os autores das obras musicais ajustam particularmente entre si e/ou com os seus editores, quando for o caso. Isto significa que qualquer obra musical, mesmo dentro do sistema de gestão coletiva, pode ter uma chave de partição própria e distinta, que o ECAD deve observar. Já os percentuais aplicáveis aos direitos conexos são fixos, pois decorrem de decisão da Assembleia Geral do ECAD. Dos valores correspondentes a estes direitos, 41,70% cabem aos Intérpretes, 41,70% aos Produtores Fonográficos/Gravadoras e 16,60% aos Músicos- Executantes. Para fins de cadastro junto ao ECAD, compete ao Produtor Fonográfico informar à associação a qual está filiado todos os participantes dos fonogramas que produzir.
O ECAD pratica também dois tipos diversos de distribuição: a distribuição direta, na qual os valores a repassar são divididos exatamente pelo número de obras de uma dada programação, seja esta gravada pelo ECAD ou informada pelos usuários; e a distribuição indireta, na qual se adota o critério de amostragem estatística devido à dificuldade operacional ou econômica de captação rigorosamente exata do quadro de execuções de um universo musical mais amplo. A metodologia adotada pelo ECAD para a amostragem das programações de rádio no Brasil desde 2012 vem recebendo certificação do IBOPE por apresentar percentual de erro bastante baixo, de apenas 0,2 ponto percentual.
Operando em segmentos diversificados (shows, rádio, TV aberta, TV por assinatura, música ao vivo, casas de festa e diversão, serviços digitais, sonorização ambiental, etc.) o ECAD realiza distribuições contínuas, mês a mês, ao longo de todo ano, o que pode ser conferido e acompanhado no Calendário de Distribuições disponível no site do Escritório.
Para saber mais sobre a distribuição de direitos autorais, clique:
Informamos que em razão do encontro do G20 no Rio de Janeiro, o atendimento presencial em nossa sede retornará no próximo dia 25 de novembro. Entre em contato conosco através dos seguintes canais:
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