DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM
Promulgada pela Assembleia Geral da ONU em 10/12/1948
Artigo XXVII
1. Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir das artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios.
2. Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.
Informamos que em razão do encontro do G20 no Rio de Janeiro, o atendimento presencial em nossa sede retornará no próximo dia 25 de novembro. Entre em contato conosco através dos seguintes canais:
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A AMAR Sombrás agradece a compreensão!
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