DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM
Promulgada pela Assembleia Geral da ONU em 10/12/1948
Artigo XXVII
1. Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir das artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios.
2. Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.
Prezados Associados,
Informamos que a Amar Sombrás entrará em recesso coletivo de fim de ano.
Nossas atividades serão pausadas a partir do dia 19/12/2025 com retorno previsto para 19/01/2026.
Agradecemos pela confiança e parceria ao longo deste ano. Desejamos a todos um Feliz Natal e um 2026 repleto de realizações e muita música!
AMAR Sombrás
Prezados Associados,
Informamos que a Amar Sombrás entrará em recesso coletivo de fim de ano.
Nossas atividades serão pausadas a partir do dia 19/12/2025 com retorno previsto para 19/01/2026.
Agradecemos pela confiança e parceria ao longo deste ano. Desejamos a todos um Feliz Natal e um 2026 repleto de realizações e muita música!
AMAR Sombrás