Constituição Federal - AMAR Sombrás

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Sobre a Constituição Federal

Os direitos de autores, compositores e editores musicais, bem como os direitos conexos de intérpretes, músicos-executantes, produtores fonográficos e empresas de radiodifusão estão contemplados entre os Direitos e Garantias Fundamentais da cidadania, inseridos entre as cláusulas pétreas (i.e., inalteráveis) da Constituição Brasileira

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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Título II – DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
Capitulo I – DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5º Todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XXVII – aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

XXVIII – são assegurados nos termos da lei:

a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução de imagens e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes, e às respectivas representações sindicais e associativas.

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Prezados Associados,

Informamos que, em razão das obras nos andares 19 e 20, nossas atividades serão temporariamente realizadas em regime de home office entre os dias 21/09 e 09/10.

O atendimento presencial será retomado na terça-feira, dia 13/10 após o feriado de Nossa Senhora Aparecida.

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