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VITÓRIA DOS AUTORES – STJ bate o martelo e confirma EXECUÇÃO PÚBLICA em veiculação de música na Internet


ECAD GANHA AÇÃO CONTRA A OI FM, QUE CONTESTAVA A COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS DE EXECUÇÃO PÚBLICA POR MÚSICAS VEICULADAS NO AMBIENTE DIGITAL

batermartelo

Em histórico julgamento ocorrido na quarta-feira, dia 08/02, o Superior Tribunal de Justiça deu ganho de causa ao ECAD contra a emissora OI FM, com ampla margem de votos: 8 contra 1. A vitória gera novas (e boas) perspectivas para a cobrança de direitos autorais de execução pública no ambiente digital, beneficiando milhares de autores, músicos, intérpretes, produtores e editores.

A decisão concluiu que as transmissões de músicas nas formas de ‘webcasting’, ‘simulcasting’, ‘streaming’ e ‘streaming interativo’ encontram-se integradas ao conceito de execução púbica definido pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98), sendo devida a cobrança por parte do Ecad. O escritório representa outros usuários, como Napster, Deezer, Google, YouTube, também não têm realizado o pagamento dos direitos de execução pública por falta deste entendimento, mas, agora, com a orientação do STJ, não poderão resistir ou protelar o reconhecimento dos direitos autorais. A expectativa é que a decisão contribua para o fim desta questão, pacifique o mercado digital e acabe com a preocupação dos titulares de direitos autorais com relação aos rendimentos de suas obras no ambiente digital.

Para maior esclarecimento, exemplificamos cada uma das modalidades em jogo na questão:

Webcasting: “Transmissão de áudio ou vídeo pela internet via streaming. Deriva do termo ‘broadcasting’, algo como ‘transmissão de radiodifusão’ na língua portuguesa”;

Streaming: “Vídeo ou áudio transmitido através da internet em que o arquivo fica armazenado na ‘nuvem’ sem a necessidade de realizar download para consumir o conteúdo. O termo ‘streaming interativo’ é aplicado para definir plataformas como Deezer e Spotify que permite o público escolher quando e qual o conteúdo deseja consumir”;

Simulcasting: “Quando o conteúdo é transmitido por emissora de televisão ou rádio em simultâneo com aplicativo ou site da internet”.

Fonte: ECAD


Nota | 10/02/17 | Pág. 1

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