Nº 150 - 05 de Agosto de 2018 - Veiculação Quinzenal UM OLHAR SOBRE O ECAD Uma das entidades ou instituições mais polêmicas e demonizadas no Brasil é o ECAD, quase sempre tido pela voz popular como um ninho de maracutaias e malfeitos – aliás, como todas as organizações encarregadas de cobrar alguma coisa, tanto no nível monetário quanto no domínio da ética e do comportamento. Mas, afinal, o que é o ECAD? E será ele isso mesmo que as ruas, as esquinas e até mesmo as casas legislativas (fazendo eco à voz das ruas) dizem que é? Vamos procurar responder. Diz a lenda que, ali pelo início da década de 1950, num país estranho, a diretoria de uma sociedade arrecadadora de direitos autorais fez constar na ata de uma de suas reuniões um voto de louvor a um associado. Tratava-se de um grande e famoso compositor, e a razão da homenagem, segundo a ata, era “o relevante resultado monetário” obtido por ele no carnaval daquele ano. Entretanto, segundo a mesma lenda, anos depois um pesquisador “espírito de porco” descobriu que no carnaval mencionado na ata da arrecadadora, o nome do importante compositor, embora um dos grandes, não aparecia em nenhuma listagem dos sucessos carnavalescos do ano. Então, concluiu que a moção de louvor tinha sido apenas uma “chavecada”, como se dizia na época, para justificar um “por fora” dado ao autor, que embora ótimo, popular e consagrado, não tinha “emplacado” nada naquele ano. Ou seja: pagava-se “direitos autorais” de forma improvisada, aleatória e, na maioria das vezes, injusta. O ECAD é o centralizador da cobrança e da distribuição de direitos de que são titulares os filiados às associações que o mantém. E são essas associações que, com seus repertórios, alimentam o Escritório com os dados necessários ao exercício de sua finalidade. Que é a gestão coletiva dos direitos autorais por meio da cobrança unificada dos numerários devidos pelos usuários de obras musicais, em diversos níveis. Desde o início de sua atuação entre as associações que congregam o ECAD, a AMAR tem como princípios básicos a defesa da cobrança unificada dos direitos (resultados financeiros) advindos da utilização de obras musicais por quaisquer usuários e da gestão coletiva dos direitos (faculdade de agir) garantidos por lei aos criadores dessas obras. Com o advento do novo século e das novas tecnologias para a gestão digital dos direitos autorais, o ECAD foi se reestruturando exemplarmente, adequando suas rotinas aos avanços tecnológicos e criando um corpo funcional altamente capacitado, o que gerou também um novo problema comportamental, infelizmente. O ECAD, então, não é uma “poderosa organização empresarial” tutelando os interesses das “modestas sociedades de autores”. Muito menos é uma repartição pública que cuida de arrecadação e distribuição de direitos em âmbito federal. Mas desta forma talvez pensasse o gerente que, entre 1985 e 1990, resolveu pregar na sala de reuniões da Assembleia Geral a foto do Presidente da República. Distorções de percepção à parte, é importante dizer que o ECAD é hoje, salvo eventuais exceções, um exemplo internacional de eficácia e de inovação, para o que é incansavelmente municiado pelas associações que o integram, legítimas proprietárias de substanciosos cadastros de obras, fonogramas e titulares, sem os quais nada seria possível. Compete ao ECAD receber esses cadastros, depurá-los e cotejá-los com as informações já existentes em seu sistema, podendo rejeitá-los ou inseri-los em seu banco de dados unificado, a fim de que possa realizar as distribuições de direitos com a máxima segurança possível. Descadastre-se caso não queira receber mais e-mails. © 2018. AMAR SOMBRÁS. Todos os direitos reservados. http://www.amar.art.br/public_html/category/newsletter/ http://www.amar.art.br/newsletter/AmarNews_150_05Ago18/AmarNews_150_05Ago18.html http://www.amar.art.br http://www.amar.art.br/public_html/um-olhar-sobre-o-ecad/ http://www.amar.art.br/public_html/um-olhar-sobre-o-ecad/ http://www.amar.art.br/public_html/um-olhar-sobre-o-ecad/ http://www.amar.art.br/public_html/antes-de-tudo-uma-rica-mitologia/ Diz a lenda que, ali pelo início da década de 1950, num país estranho, a diretoria de uma sociedade arrecadadora de direitos autorais fez constar na ata de uma de suas reuniões um voto de louvor a um associado. Tratava-se de um grande e famoso compositor, e a razão da homenagem, segundo a ata, era “o relevante resultado monetário” obtido por ele no carnaval daquele ano. Entretanto, segundo a mesma lenda, anos depois um pesquisador “espírito de porco” descobriu que no carnaval mencionado na ata da arrecadadora, o nome do importante compositor, embora um dos grandes, não aparecia em nenhuma listagem dos sucessos carnavalescos do ano. Então, concluiu que a moção de louvor tinha sido apenas uma “chavecada”, como se dizia na época, para justificar um “por fora” dado ao autor, que embora ótimo, popular e consagrado, não tinha “emplacado” nada naquele ano. Ou seja: pagava-se “direitos autorais” de forma improvisada, aleatória e, na maioria das vezes, injusta. http://www.amar.art.br/public_html/antes-de-tudo-uma-rica-mitologia/ http://www.amar.art.br/public_html/antes-de-tudo-uma-rica-mitologia/ http://www.amar.art.br/public_html/antes-de-tudo-uma-rica-mitologia/ http://www.amar.art.br/public_html/o-ecad-foi-um-fator-de-modernizacao-do-direito-autoral/ http://www.amar.art.br/public_html/o-ecad-foi-um-fator-de-modernizacao-do-direito-autoral/ O ECAD é o centralizador da cobrança e da distribuição de direitos de que são titulares os filiados às associações que o mantém. E são essas associações que, com seus repertórios, alimentam o Escritório com os dados necessários ao exercício de sua finalidade. Que é a gestão coletiva dos direitos autorais por meio da cobrança unificada dos numerários devidos pelos usuários de obras musicais, em diversos níveis. http://www.amar.art.br/public_html/o-ecad-foi-um-fator-de-modernizacao-do-direito-autoral/ http://www.amar.art.br/public_html/o-ecad-foi-um-fator-de-modernizacao-do-direito-autoral/ http://www.amar.art.br/public_html/o-ecad-e-uma-conquista-dos-autores-brasileiros/ Desde o início de sua atuação entre as associações que congregam o ECAD, a AMAR tem como princípios básicos a defesa da cobrança unificada dos direitos (resultados financeiros) advindos da utilização de obras musicais por quaisquer usuários e da gestão coletiva dos direitos (faculdade de agir) garantidos por lei aos criadores dessas obras. http://www.amar.art.br/public_html/o-ecad-e-uma-conquista-dos-autores-brasileiros/ http://www.amar.art.br/public_html/o-ecad-e-uma-conquista-dos-autores-brasileiros/ http://www.amar.art.br/public_html/o-ecad-e-uma-conquista-dos-autores-brasileiros/ http://www.amar.art.br/public_html/o-ecad-e-objeto-de-muito-desconhecimento-e-incompreensao/ http://www.amar.art.br/public_html/o-ecad-e-objeto-de-muito-desconhecimento-e-incompreensao/ Com o advento do novo século e das novas tecnologias para a gestão digital dos direitos autorais, o ECAD foi se reestruturando exemplarmente, adequando suas rotinas aos avanços tecnológicos e criando um corpo funcional altamente capacitado, o que gerou também um novo problema comportamental, infelizmente. http://www.amar.art.br/public_html/o-ecad-e-objeto-de-muito-desconhecimento-e-incompreensao/ http://www.amar.art.br/public_html/o-ecad-e-objeto-de-muito-desconhecimento-e-incompreensao/ http://www.amar.art.br/public_html/o-ecad-jamais-foi-uma-reparticao-publica-como-ja-se-pensou/ O ECAD, então, não é uma “poderosa organização empresarial” tutelando os interesses das “modestas sociedades de autores”. Muito menos é uma repartição pública que cuida de arrecadação e distribuição de direitos em âmbito federal. Mas desta forma talvez pensasse o gerente que, entre 1985 e 1990, resolveu pregar na sala de reuniões da Assembleia Geral a foto do Presidente da República. http://www.amar.art.br/public_html/o-ecad-jamais-foi-uma-reparticao-publica-como-ja-se-pensou/ http://www.amar.art.br/public_html/o-ecad-jamais-foi-uma-reparticao-publica-como-ja-se-pensou/ http://www.amar.art.br/public_html/o-ecad-jamais-foi-uma-reparticao-publica-como-ja-se-pensou/ http://www.amar.art.br/public_html/o-ecad-e-hoje-tambem-um-polo-de-referencia-no-universo-digital/ http://www.amar.art.br/public_html/o-ecad-e-hoje-tambem-um-polo-de-referencia-no-universo-digital/ Distorções de percepção à parte, é importante dizer que o ECAD é hoje, salvo eventuais exceções, um exemplo internacional de eficácia e de inovação, para o que é incansavelmente municiado pelas associações que o integram, legítimas proprietárias de substanciosos cadastros de obras, fonogramas e titulares, sem os quais nada seria possível. Compete ao ECAD receber esses cadastros, depurá-los e cotejá-los com as informações já existentes em seu sistema, podendo rejeitá-los ou inseri-los em seu banco de dados unificado, a fim de que possa realizar as distribuições de direitos com a máxima segurança possível. http://www.amar.art.br/public_html/o-ecad-e-hoje-tambem-um-polo-de-referencia-no-universo-digital/ http://www.amar.art.br/public_html/o-ecad-e-hoje-tambem-um-polo-de-referencia-no-universo-digital/ http://www.amar.art.br/public_html/a-amar-quer-um-ecad-forte-e-eficiente/ http://www.facebook.com/AmarSombrasBR/ http://twitter.com/AmarSombras http://www.linkedin.com/company/amar-sombrás Descadastre-se caso não queira receber mais e-mails. http://d-app.amar.art.br/o/9437/96/1887/a1b95 © 2018. AMAR SOMBRÁS. Todos os direitos reservados. http://www.amar.art.br