Nº 150 - 05 de Agosto de 2018 - Veiculação Quinzenal
 
 
 
 
 
 
 
 

UM OLHAR SOBRE O ECAD

 
 
 
 
 
 

Uma das entidades ou instituições mais polêmicas e demonizadas no Brasil é o ECAD, quase sempre tido pela voz popular como um ninho de maracutaias e malfeitos – aliás, como todas as organizações encarregadas de cobrar alguma coisa, tanto no nível monetário quanto no domínio da ética e do comportamento.

Mas, afinal, o que é o ECAD? E será ele isso mesmo que as ruas, as esquinas e até mesmo as casas legislativas (fazendo eco à voz das ruas) dizem que é? Vamos procurar responder.


 
 

Uma das entidades ou instituições mais polêmicas e demonizadas no Brasil é o ECAD, quase sempre tido pela voz popular como um ninho de maracutaias e malfeitos – aliás, como todas as organizações encarregadas de cobrar alguma coisa, tanto no nível monetário quanto no domínio da ética e do comportamento.

Mas, afinal, o que é o ECAD? E será ele isso mesmo que as ruas, as esquinas e até mesmo as casas legislativas (fazendo eco à voz das ruas) dizem que é? Vamos procurar responder.

 
 
 
 
 
 
 
 

Diz a lenda que, ali pelo início da década de 1950, num país estranho, a diretoria de uma sociedade arrecadadora de direitos autorais fez constar na ata de uma de suas reuniões um voto de louvor a um associado. Tratava-se de um grande e famoso compositor, e a razão da homenagem, segundo a ata, era “o relevante resultado monetário” obtido por ele no carnaval daquele ano. Entretanto, segundo a mesma lenda, anos depois um pesquisador “espírito de porco” descobriu que no carnaval mencionado na ata da arrecadadora, o nome do importante compositor, embora um dos grandes, não aparecia em nenhuma listagem dos sucessos carnavalescos do ano. Então, concluiu que a moção de louvor tinha sido apenas uma “chavecada”, como se dizia na época, para justificar um “por fora” dado ao autor, que embora ótimo, popular e consagrado, não tinha “emplacado” nada naquele ano. Ou seja: pagava-se “direitos autorais” de forma improvisada, aleatória e, na maioria das vezes, injusta.

 
 
 
 
 
 
 
 

O ECAD é o centralizador da cobrança e da distribuição de direitos de que são titulares os filiados às associações que o mantém. E são essas associações que, com seus repertórios, alimentam o Escritório com os dados necessários ao exercício de sua finalidade. Que é a gestão coletiva dos direitos autorais por meio da cobrança unificada dos numerários devidos pelos usuários de obras musicais, em diversos níveis.

 
 
 
 
 
 
 
 

Desde o início de sua atuação entre as associações que congregam o ECAD, a AMAR tem como princípios básicos a defesa da cobrança unificada dos direitos (resultados financeiros) advindos da utilização de obras musicais por quaisquer usuários e da gestão coletiva dos direitos (faculdade de agir) garantidos por lei aos criadores dessas obras.

 
 
 
 
 
 
 
 

Com o advento do novo século e das novas tecnologias para a gestão digital dos direitos autorais, o ECAD foi se reestruturando exemplarmente, adequando suas rotinas aos avanços tecnológicos e criando um corpo funcional altamente capacitado, o que gerou também um novo problema comportamental, infelizmente.

 
 
 
 
 
 
 
 

O ECAD, então, não é uma “poderosa organização empresarial” tutelando os interesses das “modestas sociedades de autores”. Muito menos é uma repartição pública que cuida de arrecadação e distribuição de direitos em âmbito federal. Mas desta forma talvez pensasse o gerente que, entre 1985 e 1990, resolveu pregar na sala de reuniões da Assembleia Geral a foto do Presidente da República.

 
 
 
 
 
 
 
 

Distorções de percepção à parte, é importante dizer que o ECAD é hoje, salvo eventuais exceções, um exemplo internacional de eficácia e de inovação, para o que é incansavelmente municiado pelas associações que o integram, legítimas proprietárias de substanciosos cadastros de obras, fonogramas e titulares, sem os quais nada seria possível. Compete ao ECAD receber esses cadastros, depurá-los e cotejá-los com as informações já existentes em seu sistema, podendo rejeitá-los ou inseri-los em seu banco de dados unificado, a fim de que possa realizar as distribuições de direitos com a máxima segurança possível.

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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