Nº 146 - 25 de Março de 2018 - Veiculação Quinzenal
 
 
 
 
 
 
 
 

  DIREITO AUTORAL E FAKE NEWS

 
 
 
 
 
 

A AMAR, compartilhando de um sentimento geral, vem se preocupando muito com a difusão das chamadas fake-news (notícias falsas) cujo número supera hoje, em muito, o das notícias reais. Num momento histórico em que a mentira predomina; e o mercado musical – especialmente na área autoral – vem sendo afetado por inúmeras notícias falsas postas em circulação. E aí, constata-se o deplorável exemplo de mentiras e boatos insidiosos que algumas entidades divulgam sobre outras, como estratégia de concorrência desonesta.

 
 

A AMAR, compartilhando de um sentimento geral, vem se preocupando muito com a difusão das chamadas fake-news (notícias falsas) cujo número supera hoje, em muito, o das notícias reais. Num momento histórico em que a mentira predomina; e o mercado musical – especialmente na área autoral – vem sendo afetado por inúmeras notícias falsas postas em circulação. E aí, constata-se o deplorável exemplo de mentiras e boatos insidiosos que algumas entidades divulgam sobre outras, como estratégia de concorrência desonesta.

 
 
 
 
 
 
 
 

Estudo feito por pesquisadores do MIT publicado na revista Science (edição nº 359 de 23/03/2018) concluiu que, hoje, no mundo digital as notícias falsas se espalham muito mais rapidamente que os fatos verdadeiros. E quando se trata de política, a difusão é ainda mais intensa. A explicação, segundo os pesquisadores, é que novidades atraem mais a atenção humana; e isto porque o fato novo, supostamente atualizador do entendimento do mundo, contribuiria mais efetivamente para a tomada de decisões, encorajando o compartilhamento. 

 
 
 
 
 
 
 
 

Uma estrada com duas pistas: uma delas, livre e com trânsito fluente, porque cobra um pedágio caro; e outra, gratuita, porém sempre sujeita a engarrafamentos e bloqueios. Esta é a metáfora com que os jornalistas Nádia Mendes e Vitor Fraga, em artigo publicado na revista Tribuna do Advogado (nº 574, fev.2018, p.14-18), explicam como seria a internet sem a neutralidade consagrada na Lei nº 12.965 de 23 de abril de 2014, conhecida como “Marco Civil da Internet”, pois estabelece princípios garantias e direitos para o uso da grande rede no Brasil.

 
 
 
 
 
 
 
 

O Direito Autoral é um dos Direitos Humanos. E na Constituição Brasileira esse princípio é expresso no mandamento segundo o qual “ao autor pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras”. No bojo desse direito, está a prerrogativa de ter o seu nome associado à obra de sua autoria. Entretanto, na internet, a maioria dos sites de música vem sistematicamente omitindo os nomes dos autores brasileiros nas obras que disponibiliza, mostrando apenas os dos intérpretes. ISSO É ATO ILÍCITO; E MERECE COBRANÇA!

 
 
 
 
 
 
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