Nº 141 - 23 de Outubro de 2017 - Veiculação Quinzenal
 
 
 
 
 
 
 
 

  MOBILIZAÇÃO

 
 
 
 
 
 

A AMAR, como é de conhecimento público, tem se destacado, em quase três décadas de trabalho, como uma entidade que, além de administrar direitos, procura conscientizar seus associados sobre as questões do universo musical e sua inserção na esfera da ação cultural em nosso país. E, agora, como todos os setores de postura efetivamente cidadã, estamos bastante preocupados com o a grave crise que se abateu sobre o País.

 
 

Como é de conhecimento geral, todo Estado (assim com “E” maiúsculo) é um agrupamento de pessoas que vivem num território definido, organizado de tal modo que apenas algumas delas são designadas para controlar, direta ou indiretamente, uma série mais ou menos restrita de atividades desse mesmo grupo, com base em valores reais ou socialmente reconhecidos e, se necessário, na força. Na Democracia, esses “valores socialmente reconhecidos” são aqueles que garantem a cada indivíduo participar livremente das atividades de seu grupo, de sua sociedade. E as pessoas designadas para controlar essas atividades são as que compõem os poderes do Estado, no nosso caso, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário.

 
 
 
 
 
 
 
 

Após quase um ano de paralisação, a Orquestra Sinfônica Brasileira está retomando suas atividades. No momento deste texto, os músicos já receberam os salários de agosto e setembro, mas ainda esperam pagamento pelos meses anteriores. E a situação levou mais de um de seus componentes a buscar formas alternativas de remuneração, alguns deles como motoristas na modalidade Uber e outros “arranjos” nada musicais.

 
 
 
 
 
 
 
 

Após cumprir, ponto a ponto e no prazo estabelecido, as disposições contidas nas instruções normativas do Ministério da Cultura que se seguiram à famigerada Lei nº 12.853/13, e exaustivamente referidas em edições anteriores, a AMAR chegou a uma lamentável conclusão: que a atuação do corpo funcional do Ministério, no âmbito da gestão de direitos intelectuais, além de autoritarismo, parece refletir um ambiente de caos. Constatamos que o órgão ministerial que cobra o cumprimento das exigências está confuso; ou não tem estrutura adequada para implantar as medidas impostas, as quais, salvo melhor juízo, parecem absurdas e descabidas.

 
 
 
 
 
 
 
 

Conjunto orquestral e vocal fundado em 1942, no Rio de Janeiro, pelo músico Abigail Moura, a Orquestra Afro-Brasileira está de volta, depois de uma longa ausência. Com uma estrutura à base de percussão, sopros, coral e, ocasionalmente, piano, dedicava-se a um repertório de cân­ticos rituais e outros tipos de música da tradição afro-brasileira ou nela inspirada. Utilizando trajes e instrumentos sacralizados, a orquestra executava, antes de cada récita, rituais de puri­ficação e propiciação, e sua proposta de trabalho foi anunciada como uma tentativa de abrir caminho a uma outra etapa da música afro-brasileira, com a integração e a assimilação dos re­cursos sonoros fornecidos por instrumentos da música europeia.

 
 
 
 
 
 
 
 

No início deste ano, em ação do ECAD contra a rádio Oi FM, que se apresenta na internet como uma rádio livre “pra tocar as músicas que quiser: as mais pedidas, as menos pedidas e até as nunca pedidas”, o Superior Tribunal de Justiça decidiu, firmando jurisprudência, que o pagamento por execução pública de músicas no ambiente digital é, sim, uma obrigação legal. A rádio, entretanto, recorreu ao STF, que deu ganho de causa ao ECAD por oito votos contra um. Mas o recurso foi negado pelo STF no último dia 9 de outubro.

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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